Pudim: “Desconto de 50% deveria ser dado a todos que pagam IPVA”
Alexandre Bastos 23/01/2014 18:24

Da Ascom/Pudim: 

Após a publicação do decreto que reduziu em 50% o IPVA dos ônibus e micro-ônibus para empresas de todo estado, o Governador Sérgio Cabral parece que vai travar uma batalha judicial. É que o deputado estadual Geraldo Pudim(PR) protocolou na tarde de ontem (22) uma Representação de Inconstitucionalidade, uma espécie de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com vias a barrar o decreto editado pelo Governador. O instrumento, que agora está nas mão da presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Leila Maria Carrilo, deverá ser apreciado nos próximos dias. Se a justiça conceder a liminar, haverá suspensão imediata da medida.

Como argumento principal Geraldo Pudim afirmar estar havendo afronta ao princípio da "isonomia tributária" que, de acordo com o texto da Constituição Federal, reproduzido integralmente na Constituição Estadual em seus artigos 150, e 196, respectivamente, veda qualquer tipo de diferenciação na cobrança do tributo. " A Constituição é clara neste aspecto. Não podemos, sob hipótese alguma, alterarmos uma regra tributária que beneficie uma classe específica sem que todo espectro de classes sob a qual incide este tributo não receba desoneração de igual percentual, ou seja, se deu desconto para empresas de ônibus teria que ter dado o mesmo desconto a todos que pagam IPVA", argumenta.

A representação afirma haver erro de natureza formal e processual. Em um trecho da ação o parlamentar destaca " No Estado do Rio de Janeiro, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores é disciplinado pela Lei estadual nº 2877, de 22 de dezembro de 1997, que em momento algum outorgou ao Chefe do Executivo a competência para reduzir, via decreto, a alíquota do IPVA."

Na prática Pudim diz que uma lei só pode ser alterada por outra lei devidamente enviada na forma de Mensagem do Executivo para que seja aprovada, ou não, pela Assembleia Legislativa. "A força de uma torna lei é muito maior que a força de um decreto. Formalmente, o Governador não pode alterar qualquer tipo de legislação sem projeto de mesma natureza legal. Antes de pensar em dar descontos a empresários deveria pensar em desonerar diretamente a população", afirma o oposicionista.

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