" Projeto do Senador Crivella aprimora legislação, diz procurador "
" O que o Garotinho publicou é inverdade, as manifestações populares podem acontecer, sem problema nenhum. " Por email da Ascom Texto trata sobre crimes praticados especificamente contra as delegações participantes O PL (Projeto de Lei) 728/11, de proposição do então senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), serve para que o Congresso aprimore a legislação brasileira a respeito do crime de terrorismo. Essa é a opinião do procurador da República Athayde Ribeiro Costa: — Existe uma lacuna sobre a tipificação do crime de terrorismo. A Lei de Segurança Nacional foi feita no regime militar e aprimorar a legislação nunca deve ser reprovado se realmente o sentido for de melhorar o sistema jurídico. O texto do projeto criminaliza ataque a delegações e atos de terrorismo durante a realização da Copa do Mundo de 2014. Para o procurador, é importante que os parlamentares debatam o tema num momento em que o País se prepara para receber grandes eventos: — O País está na vitrine com a realização das Olimpíadas, da Copa do Mundo, da Jornada Mundial da Juventude, e com a Copa América que tivemos agora. O Congresso discutir isso muito importante. Para o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o projeto, que em tramitação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado, é “louvável”. — É um PL de iniciativa louvável, que, de certa forma, vem a confirmar o sentimento constitucional, previsto no artigo 5º da nossa Constituição, no que se refere ao disciplinamento legislativo da prática do terrorismo. Pugliesi destaca que, recentemente, o projeto tem sido atacado, como se sua proposição fosse uma intenção de conter as ondas de manifestações pelo País. O advogado destaca que isto não se aplica, uma vez que o terrorismo é um tópico claramente distinto na nossa legislação. — Uma coisa é manifestação democrática, ordeira, com proposta republicana. Outra coisa é uma manifestação terrorista, manifestação sem nenhum propósito republicano, mas não somente o propósito criminoso. É bom deixar bem claro [...] que este projeto veio para diferenciar o que é uma manifestação republicana e o que é um terrorismo. Eduardo Pugliesi destaca que o tipo de terrorismo descrito em nossa Constituição é aquele com cunho de ataque xenofóbico, religioso ou ideológico, por exemplo. Ainda sobre as críticas contra a legislação proposta e as manifestações pelo País, o advogado destaca que a lei não é de agora, portanto, não é possível dizer que ela foi criada para evitar os protestos. — É importante registrar que esse projeto é de 2011, e eu já vi em algumas declarações que ele foi construído depois destas manifestações. Não tem nada a ver! O projeto O PL 728/11, de proposição do então senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), regulamenta uma série de condutas relativas à época da Copa do Mundo e Copa das Confederações. Entre os principais pontos destaca-se a regulamentação do direito de greve dos serviços fundamentais nas localidades onde haverá jogos dos torneios. O projeto de lei também trata sobre crimes praticados especificamente contra as delegações e outros trabalhadores e autoridades envolvidas nas atividades esportivas, como juízes, voluntários ou autoridades. Publicado originalmente no R7.com em 2/7/2013

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    Murillo Dieguez

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