Posição do SEPE sobre eleição das diretoras
lucianaportinho 01/12/2013 00:22
Abaixo parecer oficial que recebemos e reproduzimos.lp

Parecer Do SEPE sobre o processo seletivo para direção da Rede Municipal de Educação de Campos dos Goytacazes

30 de novembro de 2013 às 22:15
Entendemos que a eleição para diretor de escola é um dos diversos componentes da “gestão democrática do ensino público”, devendo ser implementada uma estrutura jurídico-administrativa representativa dos diversos segmentos da comunidade escolar. Entretanto, essa constitui também elemento indispensável para a garantia da gestão democrática do ensino público, não se podendo falar em democracia, no atual sistema constitucional, sem levar em conta os seus aspectos direto e representativo, tais como preconizados pelo art. 1º, que trata do Estado Democrático de Direito, bem como em seu parágrafo único, que afirma que a soberania popular será exercida mediante representantes eleitos ou diretamente, nos termos regulamentados pela própria Constituição no artigo 14 e seus incisos. A soberania popular também deve ser exercida na gestão da escola pública, por expressa determinação constitucional de gestão democrática do ensino público, e por essa razão a eleição para diretor de escola e para os conselhos escolares é indispensável para a concretude do Estado Democrático de Direito. É preciso reconhecer que a gestão democrática é um processo sempre inacabado e que os limites são enormes. Eles se encontram na própria estrutura do sistema educacional (vertical), e no autoritarismo que sempre o impregnou, no tipo de liderança que tradicionalmente domina a atividade política brasileira, nas próprias pessoas com pequena experiência de democracia e na mentalidade que atribui aos técnicos a capacidade de governar, e considerando o povo incapaz de exercer o governo de qualquer coisa. A Lei 8493/2013 NÃO ATENTE A QUALQUER PRINCÍPIO RELATIVO Á GESTÃO DEMOCRÁTICA. Pior, revela ardil, porque retrata mais um pouco do que já existe – resta mantida a estrutura vertical que a LDB pretende dar fim. Assim afirma-se porque a efetivação da gestão democrática na educação dá-se exclusivamente através da prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação. A Lei ideal democratiza o acesso às funções de direção, conjugando mérito e desempenho e amplia a participação das comunidades escolar e dos educadores.Uma prova clara e inequívoca desta afirmação é o prazo concedido para inscrições, qual seja, de 21 a 25 de novembro de 2013 – APENAS 03 (três) dias úteis para a inscrição e providenciar o extenso rol de documentos exigidos. E mais no seguinte contexto histórico e cronológico, dia 21/11 (quinta-feira) sucedeu o feriado estadual do dia da Consciência Negra, dia 23 e 24/11 recaíram num sábado, restando tão somente o dia 25/11 (segunda-feira) como último dia de inscrição. Por óbvio, não foi por acaso, restou excludente, vergonhosa e imoral, para se dizer, no mínimo da atitude do governo municipal. No mais, restam mantidos (como sempre) a possibilidade, para não dizer a certeza, de exclusão de chapas por critérios subjetivos haja vista que NÃO É ASSEGURADA A PARTICIPAÇÃO DOS ATORES PRINCIPAIS – Professores, alunos, pais e responsáveis e sindicato nas etapas posteriores à apuração dos votos. Vejamos: primeiro, qualquer professor (de qualquer rede porque a preferência é pela rede municipal, tão só)pode se candidatar (vontade única da administração com o objetivo de assegurar os seus apadrinhados e apaniguados), a verificação acerca da experiência do candidato é exclusiva da administração (Comissão composta exclusivamente por membros no núcleo central e de gestão da Administração Municipal) e, por fim a análise do plano de gestão (etapa eliminatória) também é feita exclusivamente por membros no núcleo central e de gestão da Administração Municipal, ou seja, à comunidade escolar não é dado o direito de discutir qual seria o melhor plano de gestão. No mais, não há como identificar-se ilegalidades (salvo pela citação do artigo da Constituição Federal e da LDB) na norma e no edital porque eles refletem integralmente a vontade da administração, tão só. Prevalece a vontade da administração. Prevalece a prerrogativa de nomeação e exoneração. Prevalece o direcionamento, para não dizer a chibata da administração em determinar como, quando, onde, de que forma e porque deve se posicionar a educação municipal, o que, com todo respeito nada tem a ver com gestão democrática. Por fim, a título de registro, o item 5.2 do Edital do processo seletivo que se encontra em andamento, assegura, na composição da mesa eleitoral, a participação de “1 (um) representante do Sindicato da Categoria dos Professores”, bem como no item 5.2.1., que este representante do Sindicato da Categoria dos Professores será facultativo. Em conclusão, o nosso entendimento preliminar é no sentido de que a Lei Municipal de Campos dos Goytacazes nº 8493/2013 e o respetivo edital que deflagra o processo seletivo para preenchimento dos cargos de diretor e vice-diretor de escola em nada contribuem ou fortalecem a gestão democrática, uma vez que tais éditos persistem na prevalência da vontade da administração pública municipal sobre a vontade dos seus administrados, o que não encontra eco ou reflete o Comando inserido no artigo 206, VI da Constituição Federal e no artigo 3º, VIII e artigo 14 da LDB, este que prevê que, “ Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.” A SMECE encaminhou ofício ao SEPE no dia 27/11, para que indicássemos um nome da direção do SEPE para acompanhar o processo das eleições nas escolas da rede municipal. A Direção deste núcleo entende que não deve avalizar um processo para o qual não foi convidada a participar da sua concepção e do qual discorda em vários aspectos pontuais, não considerando o processo efetivamente democrático. Contudo, o SEPE vai fiscalizar o processo e apoiará as escolas onde as comunidades organizadas necessitem de mobilização para que o respeito a votação seja observado.

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