Promotor que combate corrupção alerta para “monstruoso desvio oculto de recursos”
José Paes 04/12/2013 21:07

Arthur Lemos Junior defende criminalização de enriquecimento ilícito de servidor público.

por Fausto Macedo

“O servidor público não pode ter patrimônio sem origem e justa causa”, adverte o promotor de Justiça Arthur Lemos Junior, do Ministério Público de São Paulo.

Lemos Junior, que detém ampla experiência no combate à corrupção, avalia que o enriquecimento ilícito de agentes públicos deve ser criminalizado. “Se o funcionário público detém patrimônio não justificado em seu nome, ou, comprovadamente, por meio de interposta pessoa, e não consegue justificar sua origem, o Estado deve punir tal conduta por meio do crime de enriquecimento ilícito.”

A criminalização do enriquecimento ilícito de servidor público foi recomendada pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) – fórum de quase 70 órgãos públicos do Brasil, inclusive o Ministério Público, que se reuniu na semana passada em Uberlândia (MG).

Arthur Lemos Junior é promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (GEDEC) em São Paulo e mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Especialista em Direito Penal Econômico pela mesma instituição.

Em entrevista ao Estado, Lemos Junior prega rigorosa punição a servidores que enriquecem de forma ilícita.

ESTADO: Reunida em Uberlândia, a ENCCLA decidiu recomendar a criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos. Qual a sua avaliação? Na prática, como isso poderá ser concretizado?

ARTHUR LEMOS JUNIOR: A ENCCLA tem se dedicado ao aperfeiçoamento do ordenamento jurídico para a prevenção e o enfrentamento da corrupção. Já foram desenvolvidos diversos anteprojetos de leis nesse âmbito, como o da improbidade administrativa, lavagem de dinheiro, o da criminalidade organizada, sobre extinção de domínio e outros. O projeto de criminalização do enriquecimento ilícito será mais uma importante ferramenta para combater a corrupção. O funcionário público, em especial as pessoas politicamente expostas, não pode ter patrimônio sem origem e justa causa. O servidor público honesto não teme esse projeto, que é bem aceito pelos mais de 60 órgãos integrantes da ENCCLA.

A ENCCLA recomenda que os órgãos do Governo Federal apoiem essa prioridade para que possamos, cada vez mais, golpear a corrupção em seu órgão mais vital, o patrimônio proveniente de ilícitos.

ESTADO: Qual é hoje a punição reservada para casos de enriquecimento ilícito de agente público? É insuficiente?

LEMOS JUNIOR: A punição para o enriquecimento ilícito, desacompanhado da notícia da infração penal concreta cometida pelo funcionário público, é punível por meio da aplicação da lei de improbidade administrativa e, no âmbito penal, em tese, pela sonegação de impostos à Receita Federal. Não é suficiente. A danosidade social do enriquecimento ilícito é muito maior do que muitas infrações penais, que assolam Distritos Policiais e Varas Criminais. Se o funcionário público detém patrimônio não justificado em seu nome, ou, comprovadamente, por meio de interposta pessoa, e não consegue justificar sua origem, o Estado deve punir tal conduta por meio do crime de enriquecimento ilícito. Igualmente, após regular ação civil, extinguir esse domínio ilícito e recuperar tais ativos.

ESTADO: O sr. acha que a criminalização tende a reduzir os casos de corrupção e malfeitos com recursos públicos?

LEMOS JUNIOR: Claro que tende a reduzir. O funcionário público conta com a impunidade para praticar o desvio de finalidade e, sem titubear, agrega bens em seu patrimônio, valendo-se, invariavelmente, de apoiadores para bloquear o patrimônio ilícito e criar pessoas jurídicas para dissimular sua procedência.

Um arcabouço de leis modernas e eficazes, após o devido processo legal, contribuirá para a diminuição do nível de corrupção. Nem se diga que seria melhor investir em educação, porque neste caso o agente criminoso teve acesso a bons colégios, faculdades e frequenta o que há de melhor na sociedade. Mais do que impor pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, impõe-se a retirada do patrimônio incompatível com seu fundamento financeiro.

ESTADO: A ENCCLA também aprovou declaração de apoio à Meta Nacional 4 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do julgamento prioritário das ações de improbidade e combate à corrupção no País. Como atingir esse objetivo? O que falta para ser cumprida a Meta?

LEMOS JUNIOR: A ENCCLA considerou fundamental o julgamento das ações penais e de improbidade administrativas, em especial as originárias, nas quais os agentes criminosos são detentores de foro privilegiado. Não importa o partido político envolvido, porque a Justiça persegue o fato cometido e não as pessoas. A ENCCLA é pautada pela técnica no enfrentamento da corrupção e lavagem de valores. Justiça tardia é falha. Os órgãos de persecução incumbidos dessas apurações e o Poder Judiciário devem priorizar o processo e julgamento de tais temas, pois é isso que a sociedade espera da Justiça. A corrupção impede o desenvolvimento do Brasil em todos os aspectos, pelo monstruoso desvio oculto de recursos. O ladrão reincidente tem sido mantido preso, enquanto que o corrupto consegue manter-se solto pelo interminável curso da ação penal.

Para que a Meta seja, com eficácia, cumprida é preciso alterar o sistema recursal, que admite inúmeros recursos, o que, aliás, também será objeto de estudo na ENCCLA 2014 por meio da Ação de n° 14 (“Discutir e elaborar proposta de alterações legislativas para rever o sistema de recursos processuais penais e de execução da sentença penal, com o objetivo de alcançar maior efetividade”).

Fonte: Estadão

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