Em outubro, conforme divulgado aqui, o Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região homologou acordo – considerado histórico para alguns, desastroso para outros – firmado entre o Município de Campos e os Ministérios Públicos do Trabalho e Estadual, para “regularizar” a situação das contratações de pessoal sem concurso público na cidade.
Algumas informações e obrigações assumidas pela Prefeitura foram divulgadas, mas algumas dúvidas ficaram no ar: Qual era o número de contratados sem concurso? Quais os prazos para implementação das obrigações assumidas pela Prefeitura?
Conforme prometido, o blog buscou tais e informações e divulga agora o inteiro teor do acordo. Ainda hoje, em outras postagens, detalharei os seus termos, apresentando alguns comentários.