A Fazenda Nacional, representando a União Federal, havia ajuizado uma execução fiscal contra a Cooperflu (Cooperativa Fluminense dos Produtores de Açúcar e de Álcool), cobrando uma dívida de R$ 30,4 milhões, que deveria ainda ser corrigida de 2003 até hoje.
No entanto, a Cooperflu interpôs embargos e obteve vitória, conseguindo a extinção da execução e da dívida, em vista da sua nulidade, por ausência de notificação dos devedores durante o processo administrativo, e pela prescrição do crédito executado, prescrição essa consumada antes mesmo da instauração do processo administrativo que constituiu os créditos.
A decisão é da 2ª Vara Federal de Campos, em sentença proferida pelo juiz federal Gessiel Pinheiro de Paiva no dia 08 de outubro. O processo tem o número 2003.51.03.000648-9. A vitória na causa milionária pela Cooperativa foi do advogado Ricardo Gomes de Mendonça, integrante do Escritório Maria Ivone Gomes. A União foi condenada ainda em pagar R$ 200 mil de honorários advocatícios.
Contra a decisão, cabe recurso ao TRF de ambas as partes.