Vereadora Linda Mara, onde foi que a senhora não entendeu ?
Murilo Dieguez 02/10/2013 02:09
A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, no seu art. 31: Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar a "COISA" pública. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de entre as muitas atribuições, acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O Blog da Coluna sugere que os senhores vereadores leiam atentamente e interpretem adequadamente(quem souber ) tudo o que se oferece de informação e orientação na Cartilha; "O VEREADOR E A FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS", elaborada pela CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO_CGU. CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO PARA LER A CARTILHA [caption id="attachment_2533" align="aligncenter" width="567" caption="ACESSE E LEIA A CARTILHA CLICANDO NA IMAGEM"][/caption]

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