Máquina pública feita privada em SFI
Murilo Dieguez 19/09/2013 00:03
Uso ilegal da máquina administrativa com fins eleitorais. Onde isso não acontece ? . Seria ontem(18), ás 13 hs, se não houvesse sido retirada de pauta, a audiência de instrução e julgamento do processo que poderia mudar a composição de forças na Câmara de Vereadores, no município São Francisco de Itabapoana. No processo o ex prefeito Frederico Barbosa e a atual Vereadora Patrícia Cherene, teriam se beneficiado com a contratação pela prefeitura entre Junho/Julho de 2012, de funcionários , que estariam à serviço das candidaturas dos dois citados. Em um primeiro processo, após ter sido cassada em primeira instância a vereadora recuperou seu mandato no TRE-RJ. Neste atual serão ouvidas além do Sr. Leon, mais três testemunhas, que prometem ser decisivas a um novo entendimento por parte do Juiz Eleitoral, segundo informações são tratadas por nome único, até por precaução; são elas a Srta. Andréia, um senhor de codinome Flamengo, a Srta. Monique e o próprio De Leon, segundo informado as testemunhas já teriam registrado depoimentos em cartório, confirmando que trabalhavam para a então candidata a vereadora, sendo que os pagamentos seriam efetuados pela prefeitura. Uma nova audiência já esta marcada para 10 de Dezembro de 2013. Informações de andamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral_AIJE, 46031/2012 pode ser visualizada abaixo. PROCESSO: Nº 46031 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ 130ª ZONA ELEITORAL Nº ÚNICO: 46031.2012.619.0130 MUNICÍPIO: SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ N.° Origem: PROTOCOLO: 3771692012 - 14/12/2012 13:03 INVESTIGANTE: NÉLIO DA SILVA SOUZA, CANDIDATO ADVOGADO: PAOLO NEY BASTOS MARQUES PEREIRA INVESTIGADO (A) (S): FREDERICO SOUZA BARBOSA LEMOS, PREFEITO ADVOGADO: FLAVIO LUIS PINHEIRO QUINTANILHA INVESTIGADO (A) (S): SANDRA REGINA DA PAIXÃO HENRIQUES, CANDIDATA A VICE PREFEITA INVESTIGADO: PATRICIA MIRANDA CHERENE, CANDIDATA ELEITA-VEREADORA JUIZ(A): LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO LOCALIZAÇÃO: ZE-130-130ª Zona Eleitoral FASE ATUAL: 16/09/2013 15:21-Documento Retornado Andamentos Seção Data e Hora Andamento ZE-130 16/09/2013 15:21 Documento Retornado do MPE em 12/09/2013. ZE-130 11/09/2013 10:59 Documento expedido em 11/09/2013 para MINISTÉRIO PÚBLICO ZE-130 11/09/2013 10:59 Vista ao MPE para ciência. ZE-130 11/09/2013 10:58 Publicação da intimação da audiência no DJE nesta data. ZE-130 10/09/2013 10:40 Audiência marcada para dia 10/12/2013 às 14h. ZE-130 10/09/2013 10:39 Certidão em 10/09/2013. ZE-130 23/08/2013 14:48 Audiência marcada para dia 18/09/2013 às 13hs. ZE-130 23/08/2013 14:46 Documento Retornado ZE-130 06/08/2013 12:11 Documento expedido em 06/08/2013 para MINISTÉRIO PÚBLICO ZE-130 03/06/2013 11:50 Retificação: do andamento anterior. AIJ MARCADA para 18/09/2013 ZE-130 03/06/2013 11:49 Audiência marcada pelo MM Juiz Eleitoral Dr. Marcelo Feres Bressan, em 18/09/2013 ZE-130 19/04/2013 14:14 Juntada do documento nº 61.060/2013 ZE-130 19/04/2013 14:03 Juntada do documento nº 61.098/2013 ZE-130 15/04/2013 13:52 Certidão em 15/04/2013. ZE-130 15/04/2013 13:49 Juntada do documento nº 51.298/2013 ZE-130 15/04/2013 13:48 Autos Devolvidos ZE-130 15/04/2013 13:45 Juntada do documento nº 49.797/2013 ZE-130 12/03/2013 14:40 Autos Retirados (Advogado do Processo: FLAVIO LUIS PINHEIRO QUINTANILHA) ZE-130 12/03/2013 14:39 Atualizada autuação zona (Não Coincidência, Pedido Inicial, Advogado) ZE-130 05/03/2013 13:50 Para intimação . ZE-130 05/03/2013 13:49 Certidão em 05/03/2013 ZE-130 05/03/2013 13:47 Juntada do documento nº 30.294/2013 ZE-130 21/02/2013 12:44 Certificada entrega de mandado de citação (20/02/2013) - Patricia Miranda Cherene ZE-130 21/02/2013 12:41 Intimação em cartório em 20/02/2013 - Patrícia Miranda Cherene ZE-130 07/02/2013 15:58 Para intimação . ZE-130 07/02/2013 15:57 Certificada a tempestividade . ZE-130 07/02/2013 15:45 Registrado Despacho de 14/12/2012. Com despacho ZE-130 14/12/2012 13:57 Autuado zona - AIJE nº 460-31.2012.6.19.0130 ZE-130 14/12/2012 13:31 Para despacho ZE-130 14/12/2012 13:30 Documento registrado ZE-130 14/12/2012 13:03 Protocolado Despacho Despacho em 14/12/2012 - AIJE Nº 46031 DR. MARCELO FERES BRESSAN DECISÃO 1. Extraia-se cópia integral dos autos para compor a segunda via referida no art. 22,i, a da Lei Complementar 64/90. 2. Em seguida, cite-se pessoalmente os representados para oferecer ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias, juntando rol de testemunhas caso necessário, tudo na forma do art. 22,i, a da LC 64/90. 3. Findo o prazo acima referido, com ou sem defesa, venham conclusos para designação da audiência prevista no art. 22, v da LC 64/90 ou eventual julgamento antecipado da lide. 4. Atenção ao cartório para o previsto no art. 22, iv da LC 64/90. 5. Nomeio o Servidor Carlos Henrique Santos de Oliveira, como oficial de justiça ad-hoc, para o cumprimento da citação. São Francisco de Itabapoana, 14 de dezembro de 2012. Leonardo Cajueiro d’Azevedo Juiz Eleitoral

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