É Improbidade sim !
Murilo Dieguez 09/09/2013 15:30
Babá de filho da Prefeita paga com dinheiro publico. Bem, no sentido mais amplo da expressão, trata-se de fato de um desvio de função: ela não está exercendo a função para a qual é paga. Mas do ponto estritamente legal, trata-se de improbidade administrativa (Lei 8.429/92). Existem três grandes grupos de improbidades administrativas: aquelas que levam o servidor a enriquecer-se ilicitamente, aquelas que causam um prejuízo aos cofres públicos e aquelas que, embora não gerem enriquecimento ou causem prejuízos aos cofres públicos, atentam contra os princípios da boa administração pública. Reparem que no exemplo acima – se de fato ocorreu (só a Justiça poderá decidir) – a prefeita suspeita não se enriqueceu diretamente (ela não recebeu o dinheiro), mas ela se enriqueceu indiretamente, e isso basta para a lei ("utilizar, em obra ou serviço particular ... o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades"). Ela causou também um dano aos cofres públicos porque gastou dinheiro público para um benefício privado (ele ordenou ou permitiu a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento), e agiu contra os princípios da administração pública, como a honestidade e a legalidade. As penas para cada um dos três grupos são diferentes: Enriquecimento ilícito Ressarcimento integral do dano, quando houver, Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, Perda da função pública, Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos; Prejuízo ao erário Ressarcimento integral do dano, Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio Perda da função pública, Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos Ferir os princípios da administração pública Ressarcimento integral do dano, se houver, Perda da função pública, Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos. Reparem que as penas vão diminuindo. Isso porque se você cometeu o primeiro tipo de improbidade, muito provavelmente terá cometido os outros, e responderá pelo que for mais grave. Não é possível enriquecer ilicitamente sem agir ilegalmente, ferindo os princípios da administração pública, por exemplo. E, segundo a lei, o magistrado não precisa escolher uma da lista de possíveis punições: dependendo da gravidade dos fatos, ele pode aplicar várias (ou mesmo todas) as punições. Fonte de pesquisa: dideito.folha

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