Autoridades de Trânsito de SJB e membros da CADEP e JARI participam de treinamento no CETRAN/RJ
16/08/2013 19:08

Autoridades de Trânsito da prefeitura de São João da Barra e membros efetivos da Comissão de Análise de Defesa Prévia (CADEP) e também da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) participaram durante a semana no CETRAN/RJ, da primeira etapa do treinamento sobre padronização de procedimentos administrativos previstos pela Resolução CONTRAN Nº 404 de 12 de junho de 2012, presidida pelo presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro, Antônio Sérgio de Azevedo Damasceno.

O secretário de Transporte de São João da Barra, Mário Rocha, destacou a importância do treinamento para orientar e tirar dúvidas sobre lavratura de Auto de Infração na expedição da notificação de autuação e da notificação de penalidade de multa e advertência, por infração de responsabilidade de proprietário e de condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, entre outros assuntos.

“Nos dias 22 e 23 deste mês, estaremos com toda nossa equipe e os membros da CADEP e JARI retornando ao Rio de Janeiro para a segunda etapa do treinamento”, informou Mário ressaltando que na primeira etapa participaram os membros da CADEP, Ronaldo Rodrigues de Oliveira e Áureo Simões Bomgosto e da JARI, o presidente Leandro Augusto Ferreira de Almeida e o membro Claudiney de Souza Oliveira.

O subsecretário de Transporte e presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, Leandro Ferreira, destacou o que o condutor ou o proprietário do veículo pode fazer ao receber uma notificação de trânsito.

“O carro é notificado pelos agentes de autoridade de trânsito ao qual o proprietário ou condutor do veículo poderá recorrer, inicialmente, em primeira instância a CADEP, caso o pedido seja indeferido, poderá recorrer junto a JARI. E, por último, poderá recorrer em última instância ao Conselho Estadual de Trânsito CETRAN/RJ”, explicou acrescentando que depois de esgotado todos os recursos legais no prazo previsto em lei o condutor ou proprietário receberá o Auto de Infração de Trânsito.

Fonte: Ascom

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