No último dia 23 de julho foi publicada a lei municipal nº 8.404/13, da autoria do vereador Fred Machado (PSD), que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, no Diário Oficial do Município das empresas que forem citadas em atos do Poder Público do Município.
Segundo a referida lei, o Poder Público municipal (incluindo aí administração direta, indireta e a Câmara dos Vereadores) tem a obrigação de divulgar nas publicações do Diário Oficial do Município o CNPJ das empresas ou entidades que firmarem acordos, contratos, convênios e/ou quaisquer outros atos com a Administração.
Referida lei entrou em vigor no dia de sua publicação, ou seja, 23.07.
Contudo, tanto o executivo como o legislativo ainda não estão cumprindo as determinações da aludida lei, omitindo o CNPJ das empresas contratadas nas publicações do Diário Oficial.
Como exemplo, cito a publicação do extrato do contrato nº 096/2013, da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, ocorrida hoje (12/08), em que foi omitido o CNPJ da empresa R.V.R Empreendimentos e Serviços Ltda, contratada por R$ 84.600,00 para prestar o serviço de carga e descarga de cenários, camarins e instrumentos musicais.
O mesmo ocorreu no dia 09/08, quando da publicação de extrato de contrato firmado pela Câmara Municipal.
Importante salientar que essa lei é um importante instrumento de transparência e o seu não cumprimento é mais um entrave para o controle social dos atos públicos do município.