Nova lei para contrato temporário
11/07/2013 09:07

A Prefeitura de Campos publicou no Diário Oficial dessa quarta-feira lei sancionada pela prefeita Rosinha, após aprovação da Câmara dos Vereadores, que autoriza o governo municipal a contratar, pelo regime jurídico administrativo, trabalhadores temporários para atuarem na secretaria municipal de Família e Assistência. Os contratos terão prazo de um ano, podendo ser prorrogados por até 24 meses. A contratação será feita após prova em processo seletivo simples. O secretário municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Fábio Ribeiro, explicou que “o contrato visa atender necessidade de excepcional interesse público” e ainda que a data do processo seletivo ainda será definida.

As vagas que constam na lei sancionada pela prefeita são de assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, advogados, sociólogo, instrutores de artes, profissional de educação física e instrutor de Libras.

De acordo com nota enviada por Fábio Ribeiro, a data para a realização do processo simplificado será definida em uma reunião com a secretaria municipal da Família e Assistência Social. De acordo com ele, o processo é para programas com verbas do governo federal, por isso, é temporário. A legislação prevê contratação temporária nesses casos. A Folha da Manhã também perguntou sobre a possibilidade de realização de concurso público para suprir essas vagas, porém, não recebeu resposta sobre esse item.

Os programas aos quais o secretário se refere são implementação dos Programas de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo com o Idoso, Casa de Passagem, Casa da Mulher Benta Pereira, Abrigo Lar Cidadão, Gestão do Trabalho e Campos para Todos, subsidiado com repasse do governo federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social do ministério do Desenvolvimento Social.

Em 31 de agosto do ano passado, a Justiça suspendeu todos os contratos temporários e pagamentos firmados pela Prefeitura de Campos sob sistema do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). A prefeitura recorreu até o Supremo Tribunal Federal (STF), mas o pedido de reconsideração foi negado pelo hoje presidente do órgão, Joaquim Barbosa.


Advogado vê indícios de irregularidades

Para o advogado José Paes Neto, a lei sancionada pela prefeita Rosinha, na verdade, trata-se de “mini-Redas”. “Dividiram em várias novas leis para tentar justificar e corrigir algumas questões que foram consideradas pelo juiz no processo do Redá, como a questão das provas. Antes era apenas entrevista, agora haverá prova, por exemplo”.

O advogado — autor da ação que barrou o Reda por ser inconstitucional, segundo a Justiça — lembra que o próprio ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), quando apreciou a questão, afirmou que as contratações temporárias, para atender a esses programas, não preencheriam os requisitos. “Muito embora a questão dos critérios de seleção dos temporários tenha sido aparentemente resolvida, com a determinação de escolha através de prova, me parece, numa primeira análise, que essas leis também seriam inconstitucionais”, opina José Paes.

Suzy Monteiro

Foto: Silésio Corrêa

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