Donos de cachorros poderão ser punidos
24/07/2013 09:07

Pela lei municipal 8.381, publicada segunda-feira no Diário Oficial, ficam obrigados os donos de animais de estimação que circulem com os mesmos em áreas públicas, a recolherem as fezes dos seus animais. A determinação já é válida desde o dia da publicação, e a multa para quem descumpri-la será de 100 Uficas. 

Em nota o secretário de Limpeza Pública, Praças e Jardins, Jorge Rangel, informou que essa é uma prática já instituída em grandes cidades, como Rio, São Paulo e Curitiba, onde já existem leis em vigor. “Caberá a Postura essa fiscalização, mas também a cada cidadão, ao presenciar o descumprimento da lei e denunciar”.

Mas, segundo o subsecretário de Postura Municipal, Fabiano de Araújo Mariano, não há muita pressa para a fiscalização começar a acontecer. “Conforme o art. 3° da lei, que foi aprovada em 28 de junho deste ano, o Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para ser regulamentada e, assim, definir o órgão fiscalizador e sua atuação”, disse ele.

Enquanto espera a efetivação da fiscalização, a auxiliar de cozinha Rose Machado diz que continuará com seu hábito de levar uma sacola plástica sempre que sai com Fred, seu Yokshire, para uma voltinha pelas praças do Flamboyant. “Eu sempre trago sacola, porque ele também já sabe: é sair e fazer. Acho essa lei extremamente importante, ainda mais aqui no bairro, onde a gente vive sujando o pé. Acho que a Prefeitura deveria fixar cartazes informando sobre essa lei”.

O funcionário público Paulo Costa, que passeia com o seu Poodle Bob, concorda. “A lei é boa, se vai funcionar eu não sei. Já não fiscalizam tantas outras coisas. Essa é uma questão de saúde pública, de higiene, espero que as pessoas tenham consciência”.

Bruno Almeida

Foto: Edu Prudêncio

 

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