Gravação é prova trabalhista
Esdras
Quem anda se esquivando de cumprir as leis do trabalho que se cuide. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legalidade de usar gravação para provar o salário real. A gravação realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento dos outros, é legal e não se equipara a interceptação telefônica. Com esse argumento, a gravação feita por um piloto para comprovar o pagamento de salário "por fora" de R$ 1,8 mil foi considerada lícita.
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