Concurso da Câmara: Esclarecimentos
José Paes 05/07/2013 14:41

Ontem (04.07), informei aqui que a Câmara Municipal de Campos estaria descumprindo decisão judicial que determinou a sustação das nomeações de inúmeros servidores comissionados da Casa, deixando de substituí-los pelos aprovados no concurso público realizado no ano passado.

Hoje, o blog do jornalista Alexandre Bastos divulgou aqui a agressiva nota da Procuradoria Legislativa, que alega ser mentiroso o conteúdo da minha postagem.

Em resumo, a Procuradoria Legislativa afirma que a decisão judicial em comento haveria tido sua eficácia suspensa até o dia 12 de junho e que o recurso cabível para reformá-la já teria sido interposto. Afirma, ainda, que o prazo de 120 dias para cumprimento da decisão estaria correndo, não havendo, em razão disso, descumprimento da decisão.

Quanto aos cargos em comissão, cujas nomeações foram sustadas pela decisão judicial, a Procuradoria sustenta que são funções de estrita confiança daqueles que assessoram, e que não poderiam ser exercidas por servidores concursados, que atuam em funções burocráticas.

Não tenho o interesse de polemizar com o ilustre Procurador da Câmara, Dr. Luis Felippe Klem, a quem tenho respeito e admiração, mas diante da sua agressiva nota, importante fazer alguns esclarecimentos:

A decisão que negou provimento ao recurso da Câmara, mantendo a decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Campos, foi publicada no diário oficial do dia 23.11.2012. Em face dessa decisão, a Procuradoria opôs dois embargos de declaração, ambos rejeitados, o primeiro em decisão publicada no diário oficial do dia 20.03.2013, e o segundo com decisão publicada no dia 12.06.2013. O andamento processual e as referidas decisões, na íntegra, podem ser acessadas aqui.

Ocorre que nenhum desses recursos possui o que se denomina no meio jurídico, de efeito suspensivo. Ou seja, apesar dos embargos de declaração interromperem o prazo para interposição dos demais recursos cabíveis (no caso concreto, recurso especial e recurso extraordinário), eles não têm o condão de suspender a eficácia da decisão contra a qual foram opostos. É o que afirma corrente majoritária da doutrina jurídica, valendo destacar os entendimentos de processualistas do porte de Eduardo Talamini e Luciano Vianna Araújo, respectivamente, aqui e aqui.

Portanto, o prazo de 120 dias concedido judicialmente para cumprimento da decisão que determinou a sustação das nomeações dos comissionados começou a contar, salvo melhor juízo, não no dia 12 de junho de 2013, como afirmado pela Procuradoria, mas no dia 26.11.2012, findando no dia 25.03.2013. Portanto, não há nenhuma mentira em minha postagem, muito menos interesse em manipular a opinião pública. O que há são fatos, devidamente comprovados através de informações colhidas em sites do Poder Judiciário e da própria Câmara. Pode haver discordância do ponto de vista jurídico, algo natural, mas daí apontar como mentirosas minhas declarações é um pouco demais.

Quanto aos cargos em comissão, concordo com ilustre Procurador num ponto: De fato, os servidores comissionados exercem função de estrita confiança daquele que assessoram, enquanto os servidores concursados atuam em funções burocrático/administrativas. Do mesmo modo, concordo que os concursados não podem substituir os comissionados, exceto se estes estivessem exercendo funções incompatíveis com os parâmetros constitucionais.

Ocorre que a decisão judicial em comento, independentemente da concordância ou não da Procuradoria Legislativa, entendeu justamente que diversos cargos comissionados da Câmara são incompatíveis com os parâmetros constitucionais, devendo, portanto, serem preenchidos por concursados. Essa é a realidade dos fatos.

Por fim, mais uma vez é importante esclarecer que o concurso da Câmara é válido e não teve os seus efeitos suspensos pela ação popular que tramita na 5ª Vara Cível de Campos, conforme exaustivamente demonstrado aqui, não havendo nada que impeça a convocação dos aprovados no concurso.

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