Câmara de Campos desconsidera decisão judicial e mantém centenas de comissionados em seus cargos
José Paes 04/07/2013 17:07

Sempre que questionado sobre a convocação dos aprovados no concurso da Câmara, o Presidente da Casa, vereador Edson Batista, alega que há excesso de servidores atuando, salientando, ainda, que não haveria verba suficiente para a contratação dos novos funcionários.

O que ele preferiu não revelar, aparentemente por conveniência, mas que agora vem à tona, é que em 2007 o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública em face da Câmara sob o fundamento de que a casa criou cargos em comissão sem observância das normas da Constituição da República Federativa do Brasil.

Em 25.01.2012, foi proferida decisão pelo juízo da 2ª Vara Cível de Campos, deferindo em parte os pedidos liminares formulados pelo Ministério Público, para sustar as nomeações efetuadas para diversos cargos em comissão da Câmara, bem como os atos administrativos de pagamentos futuros para os referidos cargos, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 por cada ato praticado em desacordo com a decisão. Na oportunidade, a fim de resguardar a continuidade dos serviços da Câmara, determinou que a incidência da multa ocorreria a partir do prazo de 120 dias, prazo esse suficiente para a realização do pertinente CONCURSO PÚBLICO.

Dentre os cargos cujas nomeações foram suspensas, estão o de: Motorista exclusivo (1), subchefe de gabinete (25), assessor parlamentar (87), secretário de gabinete (5), encarregado pelo setor de protocolo (2), encarregado pelo setor de arquivo (1), encarregado pelo setor de limpeza (1), encarregado pelo setor de segurança (1), encarregado pelo setor de transporte (1), assistente do diretor de patrimônio (1), assistente do diretor de controle interno (1), assistente do diretor de contabilidade (1), tesoureiro (1), assistente do ouvidor geral (2), redator de atas (2), num total de 132 cargos, que no entendimento da justiça deveriam ser preenchidos por servidores concursados.

Referida decisão teve os seus efeitos suspensos por decisão proferida pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do agravo de instrumento nº 0006869-57.2012.8.19.0000, publica no diário oficial do dia 15.02.2012.

Ocorre que a mesma 8ª Câmara Cível, quando do julgamento do mérito do agravo de instrumento, negou provimento ao recurso da Câmara, mantendo a decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Campos, em acórdão publicado no diário oficial do dia 14.11.2012. Ou seja, a partir daquela data, a decisão que determinou a sustação das nomeações dos cargos em comissão acima descritos voltou a ter plena eficácia, devendo o presidente da Casa cumpri-la integralmente.

Agora, com a divulgação dessa decisão, fica claro para todos o motivo da realização de concurso público pela casa no ano passado: Havia decisão judicial determinando a imediata substituição dos servidores comissionados por servidores concursados, efetivos.

Importante esclarecer que essa decisão aparentemente não está sendo cumprida pelo presidente da Casa, que mantém nos cargos centenas de servidores comissionados, cujas funções deveriam estar sendo realizadas pelos aprovados no último concurso.

Aqui, o leitor pode acessar a listagem dos servidores comissionados da casa, publicada no portal da transparência da Câmara, em que é possível constatar que os cargos sustados pela decisão judicial continuam ocupados, gerando para o órgão público uma despesa mensal de R$ 483.641,19 (quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e um reais e dezenove centavos).

Com esses valores, seria possível arcar com o pagamento de todos os aprovados no concurso, restando significativa sobra para os cofres públicos.

E agora, Dr. Edson, V. Exa. permanecerá no intuito de não convocar os aprovados do último concurso, ou cumprirá a decisão judicial e substituirá os comissionados pelos concursados? Essa decisão foi informada aos demais vereadores? Eles têm conhecimento de que poderão perder os seus assessores?

O blog, mais uma vez, está aberto para qualquer esclarecimento que a presidência da casa ou os demais vereadores queiram apresentar. Esse é um assunto sério e deve ser amplamente debatido. Não podemos mais admitir que os concursados continuem a viver o seu drama, mesmo diante de tantas decisões judiciais que lhes são favoráveis.

DECISÃO CAMARA

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