Concurso da Câmara: Justiça determina posse de candidata aprovada
José Paes 01/07/2013 16:51

O juiz Wladimir Hungria, da 4ª Vara Cível de Campos, deferiu pedido liminar determinando que o Presidente da Câmara municipal de Campos dos Goytacazes proceda a nomeação da candidata Isabella Quintanilha Pereira, uma vez entregue todos os documentos exigidos no edital do concurso, no cargo de assistente técnico operacional, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00.

Em resumo, entendeu o juízo ter havido a preterição da candidata em razão da nomeação de diversos servidores comissionados, mesmo após a convocação dos candidatos para apresentação dos documentos.

Abaixo, segue a íntegra da decisão:

"Defiro a gratuidade de justiça. A impetrante alega que foi aprovada dentro do número de vagas do concurso público, tendo sido convocada para apresentar os documentos, no entanto até apresente data não foi efetivada a sua posse. Não obstante isso, o presidente da Câmara nomeou, após a convocação da impetrante, diversos cargos em comissão, conforme documentos de fls. 54/65. Nota-se que as atribuições relacionadas ao cargo para o qual a impetrante prestou concurso são genéricas, conforme fls. 30, podendo a mesma exercer diversas funções. Sendo certo que não há preterição quanto aos candidatos aprovados antes da impetrante tendo em vista que todos foram convocados no mesmo ato de fls. 50, bem como diante da comprovada necessidade da Administração em preencher os cargos vagos, dada a nomeação de diversos cargos em comissão durante a validade do concurso, e configurada a preterição da impetrante uma vez que a nomeação dos cargos em comissão se deu após a sua convocação, verifica-se a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora. Assim, defiro o pedido liminar para determinar que o Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes proceda a nomeação da impetrante, uma vez entregue todos os documentos exigidos no edital, no cargo de assintente técnico operacional no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor R$200,00(duzentos reais). Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público da presente decisão. Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações no prazo legal. Intime-se a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes para manifestar seu interesse no feito. Após, ao Ministério Público."

CAMARA CONVOCAÇÃO

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    BLOGS - MAIS LIDAS