TRE multa Garotinho em R$ 15 mil
Suzy 25/06/2013 15:25
A partir de ação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) fixou multa de R$ 15 mil para o deputado federal Anthony Garotinho pelo uso indevido da propaganda do Partido da República (PR) veiculada em 27 de fevereiro. O TRE atendeu ainda à representação da PRE ao punir o partido com a cassação de inserções de rádio e TV equivalentes a cinco vezes a propaganda partidária usada para promoção pessoal.
A condenação do deputado federal foi definida pela unanimidade do Tribunal, que concordou com o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiroque o partido divulgou uma candidatura à revelia da legislação, que veda campanhas antes do início do calendário eleitoral, em 5 de julho do ano do pleito (Lei 9.504/97, art. 36).A ação da PRE se baseou na análise das transcrições completas da propaganda partidária do PR-RJ. Na representação, a PRE/RJ sustentou que foi veiculada uma plataforma governamental de Anthony Garotinho, em vez de se difundir o programa do partido, conforme o previsto pela legislação.
“A decisão confirma o entendimento de que a propaganda eleitoral antecipada não possui um marco inicial para ser caracterizada, podendo ocorrer mesmo em anos pares, não eleitorais”, diz o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro.
Outras ações – Ainda há representação pendente de julgamento contra o PR e Garotinho, por irregularidades na propaganda partidária dos dias 1º, 4 e 6 de março. Além dessas, a Procuradoria Regional Eleitoral propôs representações com os mesmos fins contra o PMDB (duas) e o PT (uma) por desvirtuarem a propaganda partidária visando a promoção antecipada de candidaturas.
(Fonte: PRE)

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