A prefeita de Bom Jesus do Itabapoana, Graça Motta (PMDB), e seu vice, Jarbas Borges Júnior, tiveram seus mandatos cassados na noite de ontem.
A juíza de Bom Jesus, Fabíola Costalonga, julgou procedente a denúncia formulada na Ação de Investigação Eleitoral nº 38937.2012.619.0095 com a cassação do registro de candidatura da coligação “Bom Jesus no rumo certo”, além de aplicada a inelegibilidade de oito anos aos candidatos Maria das Graças Ferreira Motta e Jarbas Teixeira Borges Júnior.
Em síntese, sustenta a parte autora, abuso do poder político e de autoridade, em razão da prática de ato em período vedado (licitação e realização de obra pública de pavimentação com paralelepípedo nas ruas do Município, no mês de agosto), o que em tese, importaria na violação ao art. 73, VI, alínea “a” da Lei nº 9504/97, causando desequilíbrio na disputa eleitoral e caracterizando capitação irregular de sufrágio.
Ressalta-se também que a administração teve mais de 3 anos para realizar as obras e só deixou para fazê-la no perído vedado (pré-eleitoral), assumindo o risco da presente demanda.
No lugar de Graça, assume o presidente da Câmara.
Cabe recurso ao TRE.
Decisão:
1 – DECRETO A INELEGIBILIDADE de MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA MOTTA e JARBAS TEIXEIRA BORGES JUNIOR, em relação às Eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados da últimas Eleições Municipais, ou seja, 07/10/2012 (inelegibilidade potenciada).
2 – DECLARO NULOS OS DIPLOMAS EXPEDIDOS em favor de MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA MOTTA e JARBAS TEIXEIRA BORGES JUNIOR, com perda, Ex Nunc, de eficácia.
3 – DECRETO A PERDA DO MANDATO ELETIVO outorgado dos investigados MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA MOTTA (Prefeita) e JARBAS TEIXEIRA BORGES JUNIOR (Vice-Prefeito) nas Eleições Municipais de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, no pleito de 2012.
4 – CONDENO SOLIDARIAMENTE OS INVESTIGADOS a título de multa no valor correspodente à 10.000 (dez mil) UFIR´s.