Por que não os concursados?
José Paes 16/05/2013 20:24

Na última terça-feira (14/05) foi publicada a lei nº 8.343/13, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de professor substituto, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Em outras palavras, trata-se do novo REDA da educação. Com fundamento na referida lei, o Executivo Campista poderá contratar professores substitutos para suprir a falta de professores em caso de vacância, afastamento, readaptação, licença ou nomeação de profissionais para cargos de direção e vice-direção.

Trata-se de mais uma lei inconstitucional e que certamente será questionada judicialmente, tão logo os processos seletivos para contratação dos profissionais sejam iniciados. Vale lembrar, que o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, ao manter a decisão da 4ª Vara Cível de Campos, que suspendeu as contratações do REDA, reconheceu a ilegalidade da contratação de temporários justamente nas hipóteses elencadas acima.

Mas além da ilegalidade, a publicação dessa lei escancara, na verdade, a falta de compromisso do atual governo municipal com o servidor concursado e com os milhares de candidatos aprovados no último concurso público realizado pelo município. É o que podemos notar dos inúmeros fatos ocorridos nos últimos meses.

Não bastasse o REDA, agora reeditado numa nova roupagem, nos deparamos com a revelação de que há centenas de técnicos de enfermagem contratados sem concurso público, mesmo havendo milhares desses profissionais incluídos no cadastro de reserva do concurso realizado em 2012. Também foi aprovada a reforma administrativa do Município, com a criação de novas secretarias e o aumento dos rendimentos dos servidores comissionados, em patamares superiores ao reajuste concedido aos servidores de carreira.

Agora mesmo, já surgem denúncias da contratação de profissionais não concursados para atuarem na recém inaugurada Vila Olímpica do Parque Guarus, mesmo havendo professores de educação física aprovados em concurso aguardando convocação.

Em resumo, o que se vê é a constante preterição de servidores de carreira por profissionais contratados de forma precária, ilegal, desprezando-se o concurso público, sabe-se lá em razão de quais interesses. Esse tipo de prática, ao mesmo tempo em que agride o direito dos concursados, desestimula os servidores de carreira e escraviza milhares de pessoas, que para se sustentarem, se sujeitam ao jogo político do fisiologismo.

Essa não é uma questão apenas jurídica, mas verdadeiramente política e que não devemos deixar passar desapercebida. Até quando vamos aceitar esse tipo de situação? Até quando concursados serão preteridos por contratados? Qual é o real número de contratados do município? E de servidores comissionados? Quem indica esses profissionais? Com a palavra, o Executivo Municipal.

Artigo publicado na versão impressa da Folha de hoje (16.05)

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