Foi publicada no Diário Oficial de hoje (14.05) a lei nº 8.343/13, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de professor substituto, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Em outras palavras, trata-se do novo REDA da educação.
Em resumo, dispõe a referida lei que a contratação de professor substituto poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
I - vacância do cargo;
II - afastamento, readaptação ou licença ou;
III - nomeação para ocupar cargo de direção de diretor ou vice-diretor.
Ao contrário do previsto anteriormente, agora a seleção será feita através de prova objetiva. Os contratos terão prazo máximo de 12, prorrogáveis por mais 12 meses.
Na minha modesta visão, trata-se de mais uma lei inconstitucional e que certamente será questionada judicialmente, tão logo os processos seletivos para contratação dos profissionais sejam iniciados.
Vale, uma vez mais, destacar a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que ao manter a decisão da 4ª Vara Cível de Campos, que suspendeu as contratações do REDA, reconheceu a ilegalidade da contratação de temporários justamente nas hipóteses elencadas acima. Abaixo, os principais trechos da decisão, que pode ser lida na íntegra aqui.
Importante destacar, também, que ainda há professores incluídos no cadastro de reserva do concurso público de 2012 que não foram chamados, o que reforça a manifesta ilegalidade das futuras contratações temporárias que certamente ocorrerão. Parece que o atual governo simplesmente fechou os olhos para as determinações judiciais existentes e vai insistir nas más práticas admininistrativas.
Depois, não vale dizer que as ações judiciais que questionarão as contratações serão de cunho político, para atender objetivos eleitorais.