O novo REDA da educação
José Paes 14/05/2013 11:22

Foi publicada no Diário Oficial de hoje (14.05) a lei nº 8.343/13, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de professor substituto, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Em outras palavras, trata-se do novo REDA da educação.

Em resumo, dispõe a referida lei que a contratação de professor substituto poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:

I - vacância do cargo;

II - afastamento, readaptação ou licença ou;

III - nomeação para ocupar cargo de direção de diretor ou vice-diretor.

Ao contrário do previsto anteriormente, agora a seleção será feita através de prova objetiva. Os contratos terão prazo máximo de 12, prorrogáveis por mais 12 meses.

Na minha modesta visão, trata-se de mais uma lei inconstitucional e que certamente será questionada judicialmente, tão logo os processos seletivos para contratação dos profissionais sejam iniciados.

Vale, uma vez mais, destacar a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que ao manter a decisão da 4ª Vara Cível de Campos, que suspendeu as contratações do REDA, reconheceu a ilegalidade da contratação de temporários justamente nas hipóteses elencadas acima. Abaixo, os principais trechos da decisão, que pode ser lida na íntegra aqui.

REDA STF 1 REDA STF 2

REDA STF 3

Importante destacar, também, que ainda há professores incluídos no cadastro de reserva do concurso público de 2012 que não foram chamados, o que reforça a manifesta ilegalidade das futuras contratações temporárias que certamente ocorrerão. Parece que o atual governo simplesmente fechou os olhos para as determinações judiciais existentes e vai insistir nas más práticas admininistrativas.

Depois, não vale dizer que as ações judiciais que questionarão as contratações serão de cunho político, para atender objetivos eleitorais.

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