Aije, Aime, cassação e entendimentos diversos
Suzy 29/04/2013 20:06
Um raio pode cair duas vezes em um mesmo lugar? No caso da possibilidade de cassação do mandato da prefeita Rosinha, sim. É o que diz o advogado José Paes Neto em seu blog. Segundo o advogado de Rosinha, Francisco de Assis Pessanha Filho, como não há Aime (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) contra a prefeita não há possibilidade de cassação. Ela responde a Aijes (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que de acordo com Francisco, não implicariam em cassação. No máximo, multa. Porém... José Paes Neto cita o inciso XIV, do artigo 22 da Lei complementar 64/90, com a redação dada pela Lei complementar nº 135/2010 (lei da ficha limpa).
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar.
Leia matéria completa na edição de amanhã da Folha da Manhã  

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