BRASÍLIA - Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira a regra segundo a qual inquéritos e ações penais que chegam à Corte apresentam apenas as iniciais do investigado, não o nome completo. Em 2010, o então presidente do tribunal, Cezar Peluso, criou a norma, fazendo com que o sigilo fosse determinado aos processos, mesmo sem que o segredo tivesse sido oficialmente decretado pelo Judiciário. Agora, volta à tona o cenário anterior, com a divulgação do nome completo do suspeito no andamento processual. Se o relator julgar necessário, decreta o sigilo depois que a causa já tiver sido autuada na Corte.
(Fonte: O Globo)