AIJEs podem sim cassar o mandato da prefeita Rosinha
José Paes 28/04/2013 21:34

A edição da Folha da Manhã de domingo (28.04) trouxe reportagem sobre a situação de processos eleitorais em que são réus os prefeitos de São João da Barra e Campos, Neco e Rosinha. Na visão do competente advogado da prefeita Rosinha, Francisco de Pessanha Filho, as ações ajuizadas em face da chefe do Poder Executivo municipal não teriam o condão de cassar o seu mandato. Data vênia, ouso discordar do nobre advogado.

De fato, não há nenhuma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) ajuizada em face da prefeita, mas as AIJEs (Ação de investigação judicial eleitoral) existentes podem sim, em caso de procedência dos pedidos, implicar na cassação do seu diploma.

É o que diz o inciso XIV, do artigo 22 da Lei complementar 64/90, com a redação dada pela Lei complementar nº 135/2010 (lei da ficha limpa).

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

Portanto, pelo que se vê dos dispositivos legais acima citados, é possível sim, em caso de procedência das AIJEs, que o diploma da prefeita Rosinha seja cassado, extinguindo-se, via de consequência, o seu mandato.

Notem, caros leitores, que não estou fazendo juízo de valor sobre as ações ajuizadas, até mesmo pelo fato de não conhecer por inteiro o seu conteúdo. O que pretendo com essa postagem é apenas esclarecer que as AIJEs, desde a publicação da lei da ficha limpa, podem sim implicar na cassação de mandato dos eventuais condenados, além de ocasionar a sua inelegibilidade nos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou o ato abusivo.

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