Dos escombros à reconstrução
lucianaportinho 11/03/2013 20:00
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através do Promotor de Justiça Marcelo Lessa Bastos, formalizou nesta semana, Ação Civil Pública, na 4ª Vara da Comarca de Campos, pela demolição intempestiva do Casarão histórico, situado na rua 13 de Maio, nº. 220, na noite de cinco de janeiro passado. Na peça ajuizada pelo MP, o promotor esclarece que foi provocado pelo Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal, Coppam, para investigar a demolição do prédio histórico, que segundo afirma, “Se deu à revelia, inclusive do Município, que já não autorizou outrora”.

Na ação proposta pelo MP, são réus os sete proprietários — como tais qualificados e listados, na ordem a seguir: Elizabeth Duncan Tavares Campista, Suellen Rangel Gomes Braga, Maria Amélia Saturnino da Silva Pinto Rocha Santos, Godofredo Saturnino da Silva Pinto, Heloisa da Silva Pinto Carneiro, Paulo Roberto da Silva Pinto e Flavia Saturnino da Silva Pinto. Após discorrer sobre a história do prédio que foi construído na segunda metade do século XIX, “no estilo barroco e português e detalhes neoclássicos”, e de esclarecer que o imóvel fazia parte das áreas denominadas como Área Especial de Interesse Cultural e área de Proteção ao Ambiente Cultural, Marcelo Lessa é objetivo, quer, através da ação civil pública “buscar a reparação do dano com a reconstrução do prédio, nas exatas condições em que se encontrava, assim como aplicação de multa e a proibição de explorar o imóvel comercialmente”. Para Orávio de Campos Soares, presidente do Coppam, a atitude é boa, “O MP está atento às questões do patrimônio. É louvável e servirá de exemplo aos que, de forma arbitrária e arrogante, demoliram o histórico Casarão. É altamente importante que o campista desperte de que será punido ao agir com descaso ao patrimônio cultural. O Coppam está inspirado na construção de um processo que alcance a formação de uma consciência preservacionista e arqueológica. Agora mesmo obtivemos outra vitória; conseguimos da Imbeg a contratação de um arqueólogo para acompanhar as novas escavações na obra do Centro Histórico”, discorreu o presidente do Coppam. Bom lembrar que o imóvel histórico que veio ao chão estava listado, pelo conselho de patrimônio local, como um dos muitos que são protegidos pela lei municipal 7972 de 31/03/98, como informou o presidente do Coppam à Folha da Manhã, naquela fatídica ocasião. “Por unanimidade, no ano passado, o Coppam indeferiu o pedido de demolição expresso pelos proprietários. Na ocasião, por precaução, noticiamos o MPE do fato. Desde então as partes sabiam da existência de um processo judicial. Ainda que antipático aos interesses dos particulares, esse é o papel do conselho; o da preservação do patrimônio arquitetônico, histórico e cultural. Estamos atentos a atual exploração imobiliária desenfreada, outros casos podem acontecer”, frisou Orávio de Campos. Segundo o advogado Dr. João Paulo Granja, situações de conflito entre interesses de particulares e da coletividade estão previstas na Constituição Federal de 1988, em vigor no país. “Pelo artigo 216, inciso V, parágrafo 1º, cabe ao poder público conservar o patrimônio cultural de natureza material e imaterial, tomados em conjunto ou individualmente, cabendo à sociedade contribuir para este fim”, esclareceu. Este é também o entendimento do promotor público, Marcelo Lessa, ao chamar para si a responsabilidade legítima em a tutela do interesse discutido em juízo: “Da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Art.129, inciso III. São funções institucionais do Ministério Público: promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”, como escrito pelo MP. Luciana Portinho
Capa da Folha Dois de sábado, 09/03.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Luciana Portinho

    [email protected]

    BLOGS - MAIS LIDAS