NOVA LEI ORGÂNICA: ALGUMAS PONDERAÇÕES
A Câmara de Vereadores de Campos deu início aos debates para promulgação de uma nova Lei orgânica municipal. Algumas audiências temáticas já foram realizadas e no próximo dia 04 de abril haverá uma audiência pública, cujo objetivo é debater com a sociedade civil organizada ideias e sugestões, visando a elaboração do novo projeto de legislação.
A iniciativa é digna de aplausos, na medida em que a atual Lei Orgânica, promulgada em 1990, possui disposições obsoletas, merecendo ser atualizada, de modo a se compatibilizar com as disposições constitucionais vigentes. Trata-se de uma grande oportunidade para o debate de temas importantes para o desenvolvimento da cidade.
A Lei Orgânica, grosso modo, é a Constituição municipal. Nela, encontram-se as principais normas municipais, que servirão de parâmetro para a elaboração das demais leis locais e para a execução dos atos administrativos em geral. Trata-se, portanto, da mais importante lei municipal, que repercute nas relações entre os seus poderes e desses com a sociedade.
Dentro desse contexto, é de fundamental importância que os debates sobre o projeto da nova lei orgânica municipal sejam amplos, transparentes, plurais, de modo a refletir os anseios e opiniões dos mais variados segmentos da sociedade e não apenas de grupos políticos eventualmente majoritários. Por isso, espera-se que as entidades representativas da sociedade campista estejam presentes de forma efetiva neste processo, contribuindo com ideias e sugestões concretas.
Ainda levando em consideração a importância da Lei Orgânica para o Município, espera-se que as discussões não sejam processadas a toque de caixa, resumindo-se apenas a uma audiência pública. É necessário que se garanta aos entes da sociedade civil organizada tempo suficiente para elaboração e exposição de propostas e sugestões. Nesse sentido, necessário que após a apresentação do projeto de lei, seja aberta nova oportunidade para que os cidadãos e as entidades representativas possam se manifestar, como forma de dar maior legitimidade ao texto a ser votado pela Câmara Municipal.
Importante, também, que não se perca a oportunidade de incluir no texto da futura Lei Orgânica regras que imponham ao administrador público campista uma nova conduta, mais proba e transparente. É imperioso, por exemplo, que as regras da lei da ficha limpa sejam incorporadas ao documento, impedindo-se, de forma definitiva, que condenados pela justiça permaneçam ocupando cargos na Administração Municipal.
Como se vê, esse é um período único de debates, que merece toda a nossa atenção. Aos que se omitirem, depois não cabe reclamar das decisões adotadas. Por outro lado, espera-se que os vereadores efetivamente absorvam as contribuições apresentadas e que o documento final reflita os anseios de toda a sociedade.