O Observatório social de Campos, através do seu blog
(aqui), denunciou irregularidades em contratações de artistas pela Fundação Trianon. O espaço encontra-se aberto para que a Fundação apresente as explicações que entender necessárias.
Na qualidade de Diretor Geral do Observatório, informo que nos próximos dias encaminharemos ofício a Fundação e ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis, no sentido de evitar que novas irregularidades como essas ocorram.
Abaixo, segue o inteiro teor da denúncia:
"De acordo com a Lei de Licitações, é inexigível licitação para a
"contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".
A licitação é inexigível porque a competição é inviável. É impossível, por exemplo, licitar a apresentação de Roberto Carlos.
Perceba que para estes casos a lei fala em contratação direta ou através de empresário exclusivo.
O
empresário exclusivo é aquele que gerencia os negócios de artistas determinados,
numa relação contratual duradoura. Difere do
intermediador, que atua em
relações pontuais e efêmeras.
Ensina Marçal Justen Filho, com acerto, que a "
intervenção do empresário só se justificará se preexistir vínculo contratual que subordine a contratação do artista à participação dele".
Pois bem, vejamos se a regra foi observada nos extratos abaixo, ambos publicados no DO de 21/03:
Observe que o artista é o mesmo, "Dom Américo", mas as contratadas (intermediadoras) são distintas. Ora, aqui é um claro exemplo de violação da regra estabelecida no art. 25, III, da Lei de Licitações.
Diante disso, considerando que este não é um caso isolado, recomenda o Observatório que a Fundação Teatro Municipal Trianon atente para os requisitos legais na contratação de artistas."