Ainda o REDA
José Paes 21/03/2013 23:36

Quando a ação questionando as contratações do REDA foi ajuizada e a liminar que suspendeu os contratos de trabalho foi deferida, o governo municipal alegou que a lei seria constitucional e que o juiz Wladimir Hungria teria sido induzido a erro por mim, Autor da demanda.

Como se sabe, a liminar foi mantida tanto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como pelo Supremo Tribunal Federal. O que não se sabia, e o governo municipal omitiu, é que o Órgão Especial do TJ/RJ, no último dia 21 de janeiro, ao apreciar Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pelo chefe do Ministério Público Estadual, suspendeu, em caráter liminar, os efeitos dos principais artigos da lei que instituiu o REDA, ao argumento de que tais dispositivos seriam inconstitucionais.

Ou seja, o Órgão de cúpula do judiciário estadual, que já havia mantido a liminar proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, também declarou, em caráter liminar, inconstitucional a lei do REDA, o que veda a realização de novas contratações nos mesmos moldes das realizadas anteriormente.

Abaixo, seguem os principais trechos da decisão.

REDA

REDA 2

REDA 3REDA 4

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