Em busca de tombamentos
lucianaportinho 27/01/2013 16:17
[caption id="attachment_5684" align="alignright" width="390" caption="Ft. Folha da Manhã"][/caption] A demolição do Casarão histórico que integrava o acervo histórico-cultural de Campos, na calada da noite do primeiro sábado do ano, sem autorização do Município mexeu com os formadores de opinião da cidade, demandou pronto posicionamento da sociedade civil organizada, do executivo municipal e do poder judiciário. Foi também o assunto que abordou o promotor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Marcelo Lessa Bastos, em seu artigo semanal publicado na Folha da Manhã, na última quarta-feira. Nele, o promotor (logo de cara) em suas palavras classifica a demolição como um ato ilícito: “O ato, sem dúvida alguma, foi ilícito, isto pelo simples fato de não ter sido precedido de autorização do Município. Como agravante, há ação judicial em curso, em que os então proprietários postulam que o juiz obrigue o Município a dar autorização para a demolição. Todavia, não há nenhuma decisão judicial, definitiva ou liminar, acolhendo a pretensão do autor, de sorte que a demolição se deu mesmo “na mão grande”, ao arrepio de qualquer autorização, administrativa ou judicial. Agrava ainda mais a situação se tratar de imóvel listado no plano diretor como de interesse histórico-cultural-arquitetônico”. No artigo, Marcelo Lessa faz a chamada ao poder público municipal. “O tombamento é ato administrativo que depende da iniciativa do Município. A partir dele, ficará fora de discussão não só a impossibilidade de demolição, como a obrigação de preservação do imóvel que for tombado. E isto com a publicidade desejável, já que o tombamento será aver-bado no registro de imóveis”. Sobre a “cobrança” do MP, o presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal (Coppam), Orávio de Campos se justifica, “Todos os que estão na lista de tombamento, tomaram ciência através do Diário Oficial, lamentavelmente, o processo é lento, a parte burocrática exigida é trabalhosa, tem que ser bem fundamentada, explicar o porquê do imóvel ser tombado. Dr. Marcelo está cheio de razão, é moroso o processo, temos que aproveitar toda boa vontade do MP. O ato de tombamento do imóvel é exclusivo do presidente do Coppam. Faremos, na segunda e teça-feira próximas uma reunião administrativa da equipe que acelere o processo e talvez já libere o primeiro lote”, finalizou. Marcelo Lessa ainda que reconheça a irreversibilidade do desmonte do patrimônio histórico-cultural indica a disposição do Ministério Público em propor medidas de efeito pedagógico, “Isto porque foi expedida recomendação ao Município para que não autorize nenhum tipo de construção ou exploração econômica no terreno do imóvel, ao passo em que, simultaneamente, está sendo proposta ação civil pública, com o objetivo de obrigar os hoje proprietários a reconstruir o imóvel com suas características originais, bem como exigir dos responsáveis pela demolição a reparação dos danos, inclusive morais, causados ao patrimônio histórico municipal. E sem prejuízo de apurar a responsabilidade criminal pela demolição, eis que o fato parece constituir crime, a teor do disposto no art. 62 da Lei de Crimes Ambientais”. Para Orávio, o posicionamento do MP através do promotor é correto. “É muito bom e bem escrito. O efeito de pedir a reconstrução, através de uma ação civil pública, não é de preservação, mas, se insere no contexto de punição. Sabemos que nunca mais teremos o Casarão do Chacrinha, mas, mandar edificar quem demoliu cumpre o papel pedagógico sugerido, eu entendo e concordo”, disse Orávio. De acordo com o diagnóstico do promotor Marcelo Lessa e, discordante da solução da reconstrução sugerida, o pesquisador e um dos representantes da sociedade civil no Copppam, Leonardo Vasconcellos, compreende a necessidade de uma clara medida pedagógica. “Se nada for feito, assistiremos uma sucessão de demolições de casas antigas em Campos. O espaço do casarão demolido já está vazio, vamos torná-lo em um espaço coletivo e público, em uma área verde, de recreação, de contemplação. Não temos que inventar a roda, o MP sofre pressão de todos os lados, se faz necessária a aproximação do Legislativo, que se faça uma legislação atualizada à realidade presente. Mesmo o tombamento, por si só, não garante que o imóvel de valor histórico ou arquitetônico não se degrade. Já ouvi proprietários afirmarem que não passarão fome pela preservação dos patrimônios. A prefeitura tem que assumir a sua parte. Sou defensor da premiação àquele que faz o certo”, frisou Leonardo. Luciana Portinho * Capa da Folha Dois de ontem (sábado, 26/01/13).  

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