Direito à educação garantido
Christiano 04/12/2012 12:00

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), através da sua 19ª Câmara Cível, concedeu Mandado de Segurança a favor de uma menor, com 6 anos incompletos, que teve negada a sua matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental por uma escola, com o argumento de ainda não ter 6 anos completos, mesmo tendo a estudante concluído o ensino básico.

A vitória na justiça garante para a aluna a sua matrícula. No acórdão, o desembargador Cláudio Brandão de Oliveira cita a garantia do direito à educação. A causa foi ganha pelo advogado campista Eduardo Monteiro Vianna contra a Escola Municipal Imbaú, no município de Silva Jardim.

A concessão da segurança confirma uma liminar já deferida em 1ª instância em favor da menor, pela Vara Única da Comarca de Silva Jardim. Em tempos de matrícula, o ganho de causa é bem vindo para mostrar aos pais de alunos que eles também tem direitos e que nem sempre as regras praticadas pelas escolas estão dentro de todos os preceitos legais.

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    Christiano Abreu Barbosa

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