De maneira semelhante ao que opinou a Procuradoria Geral Eleitoral sobre o recurso do ex-prefeito Arnaldo Vianna contra o indeferimento de sua candidatura (leia), a ministra Laurita Vaz, relatora do recurso da Coligação Campos de Todos Nós (de apoio a prefeita Rosinha) e do PR contra o deferimento do registro do candidato Makhoul Moussallem (PT) decidiu não julgar o recurso. Segundo ela, perdeu o objeto, já que Makhoul não foi eleito .
A ministra destaca que,
mesmo se houver qualquer fato posterior que acarrete a cassação do registro, do diploma ou do mandato do primeiro colocado, a hipótese será de realização de novas eleições, por envolver mais da metade da votação válida, aplicando-se o artigo 224 do Código Eleitoral.
DECISÃO
O recurso especial perdeu o objeto ante a superveniente falta de interesse de agir, considerando que o candidato Recorrido, Makhoul Moussallem, não foi eleito para o cargo de prefeito.
Observe-se que, mesmo se houver qualquer fato posterior que acarrete a cassação do registro, do diploma ou do mandato do primeiro colocado, a hipótese será de realização de novas eleições, por envolver mais da metade da votação válida, aplicando-se o artigo 224 do Código Eleitoral.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
Publique-se em sessão.
Brasília, 23 de outubro de 2012.
MINISTRA LAURITA VAZ
RELATORA