MP consegue condenação por "voo da madrugada" de santinhos
Suzy 19/10/2012 17:54
Após representação da Promotoria Eleitoral de São Fidélis, a 35ª Zona Eleitoral condenou cinco pessoas que concorriam ao Legislativo municipal ao pagamento de R$ 5 mil, cada uma, pelo “derrame de santinhos” feito no dia das eleições. A prática, que viola a Lei das Eleições (9504/97), foi constatada pelo Promotor Marcelo Alvarenga Faria e por policiais do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP). Foram multados Paulo Renato Maciel da Costa, cujo nome na campanha foi o “Renatinho Henrique da Silva”, Jorge Henrique da Silva, o “Jacozinho”, Ricardo de Oliveira Barreto, ou “Ricardo Barreto”, Leonardo Eloy Castelar, cujo nome na urna foi “Leonardo Chapadinho” e Izamar Seme Justino Lima, a “Iza Diarista”. A Lei da Eleições define como crime a divulgação, no dia da eleição, de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou seus candidatos. A propaganda é permitida apenas até as 22h do dia anterior ao pleito.

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    Suzy Monteiro

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