Justiça Eleitoral proibe carreatas, fogos e propaganda sonora em SFI
Suzy 02/10/2012 13:57
O juiz da 130ª Zona Eleitoral de São Francisco de Itabapoana, Leonardo Cajueiro,baixou portaria 005/2012 proibindo a realização de carreatas, veiculação de propaganda eleitoral sonora e fogos de artifício em todo o município.
A vedação abrange o uso de propaganda sonora em carros de som, caminhadas, carreatas e afins, não se aplicando a proibição aos comícios que sejam devidamente comunicados aos Juízo Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
A decisão da Justiça Eleitoral se baseia nas diversas denuncias sobre uso abusivo de carros de som e de fogos de artifício praticado por candidatos de todos os partidos, coligações, filiados e simpatizantes.
(Fonte: Blog do Paulo Noel)

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