Justiça determina retirada de matérias do site da Prefeitura
Alexandre Bastos 02/10/2012 12:21

Em matéria publicada hoje (02) a Folha da Manhã informa que não é apenas a pintura dos semáforos que gerou pedido de cassação do registro da prefeita Rosinha Garotinho (PR). Após constatar supostas propagandas irregulares no site da Prefeitura de Campos, a coligação "Juntos Por Campos" (PT / PMDB / PSL / PSDC / PMN / PV / PSD / PCdoB) entrou com uma Representação na Justiça Eleitoral apontando Conduta Vedada a Agente Público e solicitando a cassação do registro da prefeita.

De acordo com a coligação “Juntos por Campos”, o site da Prefeitura veiculou matéria que estaria indo além do caráter educativo e entrando no campo na promoção pessoal. Ao analisar o pedido de cassação do registro, o juiz da 99ª Zona Eleitoral de Campos, Felipe Pinelli Pedalino Costa, diz que “a notícia ultrapassou, em muito, o mero caráter educativo, informativo ou de orientação social que devem ter as publicações do ente federado. (...) Ela não contém uma informação, uma orientação, mas sim um juízo de valor, que não deve constar nas publicações institucionais. (...) Qual o objetivo da aludida referência?”, indaga o magistrado, indo além. “Entendo, neste contexto, que existem elementos suficientes a determinar a concessão da liminar pleiteada. Por outro lado, não merece prosperar o pedido de concessão de liminar para que seja cassado o registro que não foi deferido. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro indeferiu o registro em referência, pelo que nada existe a ser cassado, ao menos neste momento”, explicou o juiz.

O juiz determinou “que sejam suspensas do sítio do município de Campos dos Goytacazes todas as propagandas incluídas sob a forma de notícias e vídeos, referentes a atos, programas, obras, serviços e campanhas da Prefeitura. Proíbo, ainda, novas inserções até o advento das eleições municipais. Somente será permitida a divulgação de programas cujo conhecimento seja essencial à população e urgente, como campanhas de vacinação, divulgação de locais para abrigamento, no caso de catástrofe, e hipóteses semelhantes, sendo vedada a inserção na notícia de qualquer juízo de valor. Notifique-se a representada para que apresente defesa no prazo de cinco dias. Dê-se ciência ao Ministério Público”, diz a decisão do juiz, que se encontra disponível na internet.

Defesa — Para o advogado Francisco de Assis Pessanha Filho, essa Representação é "uma medida desesperada da oposição". Segundo Francisco, a coligação induziu o juiz a erro: “Ela abordou o tema como se as matérias estivessem aparentes no site, quando na verdade estão em arquivo, são matérias antigas. Por outro lado, um registro não pode ser cassado por liminar, ainda mais que estamos na semana da eleição, o que feriria de morte o Princípio da Segurança Jurídica. A defesa da prefeita foi apresentada, e, além disso, o processo está nas mãos de um excelente juiz, que irá a-preciar de forma justa”, afirmou em entrevista à Folha.

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