MPRJ requer cassação do registro de Rosinha
Suzy 28/09/2012 20:00
A Promotoria Eleitoral de Campos ajuizou ação de representação por conduta vedada a agentes públicos em face da prefeita Rosinha Garotinho e do vice-prefeito Chicão Oliveira, após semáforos do município terem sido pintados de cor rosácea, semelhante à usada na campanha à reeleição. A Promotoria requer a cassação do registro, se for deferido, ou do diploma, se eleitos, além da aplicação da multa prevista na Lei 9.504/97. A requerimento da Promotoria, a 99ª Zona Eleitoral notificou os candidatos para desfazerem a pintura. De acordo com a representação, a ordem para a pintura partiu da Empresa Municipal de Transportes (Emut), que também consta como representada, assim como seu presidente, Álvaro Henrique de Souza Oliveira, irmão de Chicão. Fotografias foram enviadas ao Ministério Público por fiscais da 100ª Zona Eleitoral. “A similitude das cores, independentemente do nome que se lhes queira dar, salta aos olhos e está a revelar a utilização de bens públicos para a realização de propaganda eleitoral, ainda que disfarçada, dos dois primeiros representados. Até mesmo servidores da Emut, bem como os seus equipamentos, foram utilizados para a consecução da malfadada pintura”, narra trecho da ação. No texto, a Promotoria menciona que a cor está presente em adesivos, placas, microfone, automóvel, roupas, estética do sítio eletrônico da campanha. “Tudo é e deve ser rosáceo, ou no mínimo lembrar a referida tonalidade, para a fixação das pretensas candidaturas dos dois primeiros representados no imaginário popular e formar a convicção do eleitorado, como se infere do sítio eletrônico”, informa a Promotoria. Entre os argumentos defendidos pela Promotoria está o fato de a pintura acontecer às vésperas da eleição e da mobilização denominada “Sábado Rosa”, marcada para o dia seguinte ao do início da pintura. Além disso, a Legislação de Trânsito Brasileira prevê que os elementos de sustentação devem ostentar cores neutras e foscas. A Promotoria ressalta ainda que conforme estabelece o artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/97, é proibido a agentes públicos ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública. A candidatura de Rosinha e Chicão ainda está sub judice. Depois de impugnação de suas candidaturas pela Promotoria Eleitoral, a Justiça Eleitoral indeferiu os registros, mas eles recorreram da decisão. Fonte: Assessoria de Comunicação Social - MPRJ

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