TSE barra candidato que cometeu ilícito eleitoral em 2004
Suzy 26/09/2012 14:41
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Sessão plenária do TSE em 25/09/2012

Candidato que cometeu ilícito eleitoral em 2004 está inelegível para as Eleições 2012

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o candidato condenado por abuso de poder econômico ou político (alínea d do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa) fica inelegível para todas as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes à eleição na qual o ilícito eleitoral foi praticado. Com esse entendimento, a Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que negou o registro de candidatura de Décio Gomes Goes para a disputa do cargo de prefeito do município de Balneário Rincão na eleição de outubro próximo. No caso em questão, Décio Gomes Goes teve o mandato de prefeito de Criciúma cassado por abuso de poder político e pratica de conduta vedada na eleição de 2004. No TSE, sua defesa sustentou que como a eleição foi realizada em 3 de outubro de 2004, a inelegibilidade de oito anos terminaria em 3 de outubro de 2012, portanto, antes das eleições deste ano, marcadas para 7 de outubro de 2012, o que o tornaria elegível. Acompanhando o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, a Corte decidiu que para efeito de inelegibilidade os anos são contados integralmente. Segundo o relator, se a alínea “d” faz referência aos oito anos seguintes, “esses anos englobam os anos cheios de todos os oito anos seguinte, ou seja, de 2005 até 2012, inclusive”. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou ressaltando que o dia da realização da eleição não tem a menor importância, já que o dispositivo legal é muito claro ao definir as eleições que se realizarem nos oito seguintes, não importando em que dia vai ocorrer a eleição. (Fonte: Ascom TSE)

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