Juiz proíbe carros de som de propaganda eleitoral em São João da Barra
Esdras 19/09/2012 11:26
O juiz Leandro Loyola de Abreu, da 37ª Zona Eleitoral, está mesmo disposto a dura tarefa de colocar ordem na casa na campanha eleitoral de São João da Barra. Esta semana, ele baixou uma portaria determinando que, a partir dessa quinta-feira, fica proibida a utilização de carros de som de propaganda política na área urbana. A proibição atende a inúmeras reclamações por conta do alto volume do som, abuso no horário e grande volume de veículos utilizados para divulgar os candidatos, o que vem causando enorme transtorno à população. LEGISLAÇÃO A legislação eleitoral prevê a possibilidade de instalação de amplificadores de som e alto-falantes do início da propaganda eleitoral até a véspera da eleição, das 8 às 22 horas, nos comitês e, também, nos carros de som, desde que seja observado o limite do volume sonoro, sendo proibido transitar com esses veículos em distância inferior a 200 metros: a) das sedes das Prefeituras, das Câmaras Municipais, do Fórum, dos quartéis militares, dos hospitais, em qualquer horário; b) das escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. Em caso de descumprimento, responde o infrator, conforme o caso, pelo emprego de processo de propaganda vedada e pelo abuso de poder.

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