TJ proíbe abusos na cobrança de água de condomínios multiplicando tarifas mínimas
Esdras
[caption id="attachment_3869" align="aligncenter" width="640" caption="TJ-RJ determina o fim do abuso da cobrança pelo que foi fornecido. Lucros indevidos podem ser restituídos aos consumidores lesados pelas cobranças irregulares"][/caption] No dia 20 de setembro foi publicada a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reafirmando a ilegalidade da cobrança de consumo de água de condomínios que só tem um hidrômetro, multiplicando a tarifa mínima pelo número de unidades de autônomas, desprezando o consumo efetivo. Ou seja, a prática de cobrar uma tarifa mínima para cada apartamento ou casa de condomínios que só possuem um hidrômetro está terminantemente proibida. Só pode ser cobrado o que efetivamente está registrado no hidrômetro. É ilegal a cobrança de consumo de água de condomínios que só tem um hidrômetro, multiplicando a tarifa mínima pelo número de unidades de autônomas, desprezando o consumo real.

Advogado move ações contra cobranças abusivas em Campos

Em entrevista exclusiva à equipe da Somos Assim, o advogado campista Jorge Delani Barroso, que atua em várias ações judiciais contra a concessionária Águas do Paraíba em Campos, declarou que a cobrança do consumo de água dos condomínios precisa ser de acordo com o que o hidrômetro marca, e que a solução para que a população não seja tão prejudicada seria uma nova instalação, com um hidrômetro para cada unidade do prédio. “Eu tenho algumas ações sobre cobranças dentro dos condomínios que não respeitam a cobrança pelo hidrômetro. Eles querem multiplicar a tarifa do próprio hidrômetro pelo número de lojas, apartamentos ou salas”.

Outra irregularidade: cobrança progressiva

Dr. Delani aponta outra grave irregularidade na cobrança realizada pela Águas do Paraíba aos condomínios. “Mas agora existe outro problema que é a tarifa progressiva diferenciada, que, em face do consumo de água, a pessoa lava a calçada ou o carro com a mangueira aberta e com isso a pessoa vai ter uma tarifa progressiva diferenciada. Agora, a cobrança, quando é de edifício, tem que respeitar a cobrança pelo próprio hidrômetro. Se o edifício gasta água exageradamente, tem que enfrentar uma tarifa progressiva diferenciada. Isso sempre foi proibido. Nas várias ações que eu venho entrando, de 10 anos para cá, quando a gente entra, entra com uma medida cautelar, o juiz obriga a cobrar pelo hidrômetro, só pode cobrar pelo que o hidrômetro marca”, comentou Delani. Leia matéria completa no site da Somos (AQUI)
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