O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande reagiu contra lei Federal 7.990/89 de distribuição dos Royalties que, em seu Artigo 9º, obriga o estado a contemplar seus municípios com 25% da indenização recebida.
Casagrande ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin, nº4.846) contra o artigo que, segundo ele, contraria o Parágrafo 1º do Artigo 20 da Constituição Federal, que afirma que as participações governamentais devem ser passadas às unidades federadas afetadas pela exploração.
De acordo com a lei que está sendo questionada, municípios que não são afetados pela exploração de petróleo ou minérios também teriam parte dos royalties.
O procurador do estado do Espírito Santo, Cláudio Madureira, entende que a lei federal interfere na autonomia do estado. “Uma lei federal não pode dizer ao estado produtor como ele vai distribuir os seus royalties. É como se a União estivesse dizendo ao estado do Espírito Santo como ele deve governar”.