Após o juiz da 4ª Vara Cível, Wladimir Hungria, suspender todos os contratados da Prefeitura de Campos sob o regime do REDA, o governo municipal recorreu em busca de um efeito suspensivo. Porém, a Desembargadora Inês da Trindade indeferiu o pedido do Município de suspensão dos efeitos da decisão liminar. Neste caso, continuam vigentes todos os efeitos da decisão que determinou a suspensão dos contratos de trabalhos firmados através do REDA, até ulterior apreciação pelo colegiado da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A Ação Popular com pedido de liminar foi proposta pelo advogado José Paes Neto e divulgada aqui no blog no dia 07 de julho deste ano. No dia 20 de julho (aqui) o Ministério Público, através de parecer do promotor Victor Santos Queiroz, se manifestou favoravelmente aos pedidos liminares formulados por José Paes Neto.
É necessário deixar claro aos contratados temporários que a permanência no trabalho é ilegal, fere a decisão do Juízo da 4ª Vara Cível, não havendo possibilidade de serem recebidos os salários referentes ao período. Eventuais determinações nesse sentido são descabidas e devem ser denunciadas ao Ministério Público, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.