As brechas na Lei da Ficha Limpa
Alexandre Bastos 05/09/2012 19:49

[caption id="attachment_12605" align="aligncenter" width="431" caption="Charge/Lute"]Charge/Lute[/caption]

Lei da Ficha Limpa, reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já é motivo de batalhas judiciais nos tribunais com os políticos “ficha suja” buscando se aproveitar de brechas para aprovar o registro de suas candidaturas.

Para o advogado e ex-juiz eleitoral André Borges, a lei é moralizadora porque afasta os “piores políticos” da vida pública. Mas também dá chance para os tribunais reconsiderarem, dependendo de cada caso, o indeferimento de registro de um candidato. De acordo com ele, a legislação oferece amplas possibilidades de defesa aos candidatos inelegíveis. “Até as hipóteses do Ficha Limpa podem ser contestadas”, afirmou.

Uma das principais brechas apontada por ele é a possibilidade de pedir à Justiça que suspenda a inelegibilidade. “Se o juiz entender que a tese da defesa é boa e o candidato (inelegível) tem chance de ser inocentado na instância superior pode conceder o efeito suspensivo (da inelegibilidade)”, explicou. Essa medida está prevista no artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa — a Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990. Conforme o texto, “o órgão colegiado do tribunal poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.

Fonte: Luis Nassif Online

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Alexandre Bastos

    [email protected]

    BLOGS - MAIS LIDAS