TRE mantém a condenação de Rosinha e Garotinho
30/08/2012 19:08
Thiago MacedoO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, ontem, a condenação da prefeita Rosinha Garotinho (PR) por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação em 2008. Também foi mantida a condenação do deputado federal Anthony Garotinho (PR) pelo mesmo motivo. O plenário julgou os Embargos Declaratórios (recursos) do casal contra a condenação imposta pelo mesmo TRE, no último dia 2 de agosto, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Agora, eles irão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A condenação de 2 de agosto é um dos pontos que levou ao indeferimento do registro de candidatura de Rosinha.

O advogado de Rosinha, Francisco de Assis Pessanha Filho, afirmou que o julgamento já era esperado e que os embargos são uma etapa antes do Recurso Especial para a finalidade de prequestionar a matéria que será submetida ao Tribunal Superior.

- Os embargos não se prestam a alterar o julgado, apenas complementa-lo. Iremos reverter a decisão no TSE por meio do Recurso Especial, esse julgamento de hoje foi apenas uma etapa anterior que temos que ultrapassar. Portanto, sem qualquer surpresa ou alteração fática. Esperaremos publicar a decisão de hoje (ontem) para interpor o recurso especial - afirmou o advogado.

O mesmo afirma o advogado de acusação, Paulo Studart. Segundo ele, Embargos Declaratórios não permitem rejulgamento da causa.

No último dia 2 de agosto, o plenário do TRE julgou o recurso da prefeita Rosinha Garotinho, do vice Dr Chicão, do deputado Garotinho e outros quatro réus contra a condenação em primeira instância na Aije. Por essa mesma ação, o grupo já havia sido condenado pelo próprio TRE, em maio de 2010. Eles recorreram ao TSE que, em dezembro do mesmo ano, anulou a condenação e devolveu o processo para ser julgado em primeira instância.

Em Campos, no dia 28 de setembro do ano passado, a juíza Grácia do Rosário condenou a todos novamente. O recurso voltou ao Tribunal Regional que, em agosto último, confirmou a condenação. O recurso agora irá para o TSE, que também irá julgar o indeferimento do registro de Rosinha.

Registro - No dia 23 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral negou o registro de candidatura da prefeita Rosi-nha Garotinho. O plenário tomou como base a Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa.

De acordo com o TRE, contra Rosinha pesam duas decisões colegiadas, proferidas no próprio órgão. Por isso, o Tribunal a considerou inelegível para as eleições deste ano.

Ainda faltam decisões sobre a região

Agosto chega ao fim hoje e o Tribunal Regional Eleitoral ainda não julgou todas pendências de candidatos. De Campos, concorrendo à Prefeitura faltam as decisões sobre os recursos de Arnaldo Vianna (PDT) e Makhoul Moussallem. Arnaldo teve o registro indeferido em primeira instância, quando o juiz acatou as alegações do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Coligação “Campos de todos nós”, que apoia Rosinha e representou contra Arnaldo. Os argumentos para o indeferimento foram inelegibilidade por rejeição das contas de 2003 pela Câmara e estar com os direitos políticos suspensos em ação de improbidade.

Já Makhoul teve ação de impugnação de candidatura ajuizada pela “Campos de todos nós”, mas o registro foi deferido pelo juiz Felipe Pinelli. Porém, a coligação, mais uma vez, recorreu contra a candidatura de Makhoul e do candidato a vice, Andral Tavares Filho (PV). Na região, aguardam julgamento Betinho Dauaire (PR, São João da Barra), Octávio Carneiro (PP, Quissamã).

Tribunal confirma registro de Mocaiber

Na mesma sessão, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve o deferimento do registro do ex-prefeito Alexandre Mocaiber (PSB), que disputa uma vaga à Câmara dos Vereadores.

Em primeira instância, o MPE havia proposto ação de impugnação de candidatura contra Mocaiber, mas  o juiz Felipe Pinelli Costa deferiu o registro. O MPE, então, recorreu da decisão. Em nota divulgada anteriormente pela assessoria, o promotor Victor Santos Queiroz, titular da 76ª Promotoria Eleitoral – subs-critor do recurso de impugnação da candidatura de Mocaiber – explicou que Mocaiber já havia sido condenado pelo TRE por abuso de poder político e econômico. Além disso, de acordo com o recurso, Mocaiber sofreu várias condenações pelo Tribunal de Contas do Estado por irregularidades quando ocupou cargo de prefeito.

A Folha não conseguiu contato com o advogado de Mo-caiber, João Batista de Oliveira Filho, mas em entrevista anterior, ele explicou que, sobre a inelegibilidade, a defesa apresentou como argumento o fato de os supostos crimes terem acontecido em 2008 e, por essa razão, o prazo de cumprimento da sentença já teria expirado. Sobre o TCE, o advogado destacou que às decisões do Tribunal de Contas não decorrem inelegibilidade, somente a condenação pela Câmara dos Vereadores.
 
Suzy Monteiro

 

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