Em São Fidélis, David Loureiro condenado após ação do MPE
30/08/2012 10:08

Em acórdão proferido pelo relator Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no dia 21 de agosto de 2012, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) condenou o ex-prefeito de São Fidélis, David Loureiro   (PR) e mais nove vereadores a devolverem solidariamente ao erário público a quantia de R$ 75.937,50, valor a ser atualizado com acréscimo de juros e correção monetária a contar da data de origem do suposto ilícito.


A Ação Civil Pública foi deflagrada pelo MPE/RJ —contra o hoje candidato a prefeito David Loureiro — que entendeu dever aplicar as penas previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Os supostos atos de improbidade administrativa ocorreram durante os recessos parlamentares dos anos de 2005 e 2006. Nesses anos, os nove vereadores teriam recebido repasses orçamentários provenientes do poder executivo para participar de convocações extraordinárias, segundo a ótica do MPE/RJ estas foram improdutivas, ou seja, não justificaram a convocação pelo chefe do executivo municipal em caráter de urgência. Para o relator, a ação se baseia na não observação dos princípios regentes na Administração Publica, tais como economicidade, moralidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade.


Manifestando segurança e ao mesmo tempo contrariedade ao atribuir a veículos adversários à sua candidatura a recente divulgação da ação, David Loureiro disparou: “Estão preocupados com um bagre enquanto um chefe de quadrilha pode vir a ser preso a qualquer momento”, disse.

Luciana Portinho

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