João Batista de Oliveira Filho, advogado que representa Arnaldo Vianna, explicou os motivos do indeferimento do registro de candidatura de seu cliente e disse que a decisão de 1 instância é frágil:
O juiz acolheu dois argumentos a)inelegibilidade por rejeição das contas de 2003 pela Câmara de Vereadores b) estar com os direitos políticos suspensos em ação de improbidade em cujo acórdão o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Explica o advogado:
O juiz não viu o documento que prova que a rejeição de contas de2003 está há muito tempo suspensa por a)liminar de juiz de Campos b)acórdão do TJ que manteve a liminar , c)sentença que julgou a ação procedente, anulando o julgamento da Câmara.
Em segundo lugar, porque o juiz desconheceu a constituição federal segundo a qual os direitos políticos só podem ser suspensos por sentença transitada em julgado. (art. 15 ) No caso, a Prefeitura teria repassado à Câmara de Vereadores valor superior ao legalmente devido. O Tribunal de Justiça entendeu e declarou expressamente que não houve dolo de Arnaldo. Por isso ele não está inelegível, porque a lei eleitoral exige dolo para configurar improbidade administrativa. como reconheceu a própria sentença do Juiz Eleitoral. Ocorre que o TJ mesmo assim, de forma absurda, suspendeu os direitos políticos de Arnaldo por 5 anos, em acórdão contra o qual se interpôs recurso. Ora,como não houve trânsito em julgado, como exige a Constituição, Arnaldo está no pleno exercício de seus direitos políticos.