Advogado de Arnaldo explica indeferimento de registro
Suzy 07/08/2012 17:53
João Batista de Oliveira Filho, advogado que representa Arnaldo Vianna, explicou os motivos do indeferimento do registro de candidatura de seu cliente e disse que a decisão de 1 instância é frágil: O juiz acolheu dois argumentos a)inelegibilidade por rejeição das contas de 2003 pela Câmara de Vereadores b) estar com os direitos políticos suspensos em ação de improbidade em cujo acórdão o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Explica o advogado:
O juiz não viu o documento que prova que a rejeição de contas de2003 está há muito tempo suspensa por  a)liminar de juiz de Campos b)acórdão do TJ que manteve a liminar , c)sentença que julgou a ação procedente, anulando o julgamento da Câmara. Em segundo lugar, porque o juiz  desconheceu  a constituição federal  segundo a qual  os direitos políticos só podem ser suspensos por sentença transitada em julgado. (art. 15 ) No caso, a Prefeitura  teria repassado à Câmara de Vereadores  valor superior ao legalmente devido. O Tribunal de Justiça entendeu e declarou expressamente que não houve dolo de Arnaldo. Por isso ele não está inelegível, porque a lei eleitoral exige dolo para configurar improbidade administrativa. como reconheceu a própria  sentença do Juiz Eleitoral. Ocorre que o TJ mesmo assim, de forma absurda,  suspendeu os direitos políticos de Arnaldo por 5 anos, em acórdão contra o qual se interpôs recurso. Ora,como  não houve trânsito em julgado, como exige a Constituição, Arnaldo está no pleno exercício de seus direitos políticos.
 

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    Suzy Monteiro

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