Caso Excalibur: Justiça Federal revoga decisão que anulava a venda dos terrenos
Christiano 18/07/2012 16:27

O juiz federal Elder Fernandes Luciano decidiu, na última segunda-feira (16/07/2012), revogar, em parte, a decisão dada em 20 de fevereiro de 2011, que reconhecia a fraude à execução contra a União e cancelava e tornava sem efeito as escrituras de compra e venda, feitas em maio de 2005, de dois terrenos que hoje compõem o Edifício Excalibur, o que, por via de consequência, tinha efeito sobre todas as escrituras posteriores.

Na nova decisão, de quatro itens, o mais importante é o primeiro, que segue transcrito abaixo:

a) revogo a decisão proferida nas folhas 216-217, determinando que se expeça ofício ao Cartório do 6º Ofício para que se proceda o cancelamento da medida anteriormente determinada e encaminhada pelo Ofício nº OEF.0201.000022-8/2012.

A decisão que havia sido proferida nas folhas 216 e 217 do processo (confira aqui) reconhecia a fraude à execução e determinava o envio de ofício ao Cartório do 6º Ofício para tornar sem efeito a operação de compra e venda. Ofício este enviado em 14/03/2012, cancelando as escrituras e tornando público o caso.

Esta decisão foi revogada nesta segunda-feira e não paira, neste momento, mais nenhum problema nas escrituras. O Cartório do 6º Ofício já recebeu, hoje, o ofício para anular o cancelamento das escrituras.

Outro item importante da decisão desta segunda-feira é a exclusão de um dos proprietários do imóvel na escritura de 2005 do polo passivo da execução fiscal. Assim, qualquer nova decisão que envolva o imóvel nesta ação não recairá sobre a totalidade dos dois imóveis, mas em partes deles.

O réu agora tem prazo para se manifestar sobre a revogação, para, após, a Justiça Federal emitir nova decisão. Não consta, neste momento, nenhuma informação nos autos do pagamento da dívida, que, em 06 de julho, era de R$ 38.504,11 (confira aqui).

Os imóveis, hoje, estão livres e desempedidos, mas, não havendo quitação da dívida desta execução fiscal, uma nova decisão pode, de novo, recair sobre eles.

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    Christiano Abreu Barbosa

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