Caso Excalibur: a lição que fica
Christiano 10/07/2012 21:06

É educativa para o mercado imobiliário local a decisão da Justiça Federal que cancelou e tornou sem efeito as escrituras de compra e venda feitas em 2005 de dois terrenos que compõem hoje o Edifício Excalibur. Construtores e incorporadores passarão a ter mais cuidado e critério na aquisição de terrenos para empreendimentos e também com a verificação de sua documentação.

Um bom procedimento que é praticado pelas grandes construtoras, já adotado por algumas empresas locais, é tirar a certidão vintenária do imóvel a ser adquirido. Ela conta toda a história do imóvel nos últimos 20 anos, mostrando quem foram os seus proprietários, com a data e o cartório de lavratura de cada escritura, envolvendo o imóvel, ocorrida no período.

Com a certidão vintenária em mãos, basta ir a cada cartório citado e obter a certidão da escritura, que, na prática, é uma cópia dela. O ideal é que em todas elas tenham sido feitas operações de compra e venda com certidões negativas dos vendedores. Caso em alguma escritura um vendedor tenha apontado certidão positiva, o imóvel pode passar a correr risco de uma fraude à execução, que pode anular uma venda feita no presente, exatamente como ocorreu no caso do Excalibur.

O mesmo vale para os compradores de unidades em empreendimentos, sejam investidores ou consumidores finais. O risco é o mesmo. Uma boa prática seria os compradores exigirem cópia destes documentos das construtoras. É um procedimento chato, trabalhoso, leva-se algum tempo, mas não tem grande custo e evita um bocado de dor de cabeça lá na frente.

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    Christiano Abreu Barbosa

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