Caso Excalibur: os cartórios
Christiano 07/07/2012 13:29

As duas escrituras de compra e venda canceladas e tornadas sem efeito pela decisão da 1ª Vara Federal de Campos (confira aqui) foram lavradas em 17 e 18 de maio de 2005 no Cartório do 6º Ofício. Posteriormente, ocorreram outras escrituras e transferências de propriedade até que ela chegasse à AVM Construtora, que empreendeu ali o Edifício Excalibur.

O terreno atual é fruto de um remembramento que envolveu estes dois terrenos. Todas estas transações de mudanças de propriedade estão registradas no Cartório de Registro de Imóveis competente, o do 7º Ofício. É o Registro de Imóveis quem define a propriedade e a disponibilidade de um bem imóvel.

A decisão da Justiça Federal determinou: "Oficie-se ao cartório de registro de imóveis para que torne sem efeito a operação de compra e venda". O Cartório do 6º Ofício foi notificado da decisão e a cumpriu, cancelando e tornando sem efeito as escrituras de maio de 2005 (veja as imagens das averbações aqui), afetando da mesma maneira, por via de consequência, todas a seguir.

Porém, o Cartório do 7º Ofício, o de Registro de Imóveis (o mais importante e alvo real da decisão), ainda não foi oficiado até o início da tarde de ontem. Sendo assim, a decisão da Justiça Federal ainda não foi integralmente cumprida, por enquanto.

Por este motivo, as unidades do Edifício Excalibur ainda não tem o efeito imediato da decisão sobre os seus registros de imóveis. Eles aparecem liberadas no Cartório do 7º Ofício. Ao menos enquanto a Justiça Federal não cumpre integralmente a sua decisão ou enquanto a dívida não é quitada.

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    Christiano Abreu Barbosa

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