Decisão da Justiça Federal anula a venda dos terrenos do Edifício Excalibur
Christiano 03/07/2012 22:00

Uma decisão do juiz Cláudio Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Campos, dada em 14 de março deste ano, cancelou e tornou sem efeito uma semana depois a escritura de compra e venda na qual a AVM Construtora, do empresário Artur Marinho, tinha adquirido os dois terrenos que compõem hoje o Edifício Excalibur, em área nobre da cidade.

Ambos os terrenos, posteriormente remembrados, ficam na esquina das ruas Benta Pereira e Conselheiro José Fernandes. Eles haviam sido comprados em 17 de maio de 2005. Na ocasião, o proprietário anterior tinha débitos com a União, de ciência do comprador. Como não houve a quitação destes débitos, a União veio atrás do que é seu.

Neste momento, a AVM Construtora não é mais a proprietária do terreno e não pode outorgar escritura a nenhum dos compradores dos apartamentos do Edifício Excalibur. As poucas escrituras que já haviam sido passadas, por via de consequência, serão também canceladas.

A decisão da Justiça Federal foi oficiada ao Cartório do 6º Ofício desta Comarca, que a cumpriu em sua integralidade. São cabíveis recursos, que podem inclusive já ter sido interpostos.

Atualização às 20h01 de 04/07/2012: Inclusão de imagens e correção de texto.

Atualização às 20h17 de 04/07/2012: O jurídico da AVM Construtora entrou em contato para afirmar que a empresa não tinha conhecimento dos débitos que motivaram a decisão da Justiça Federal na época da aquisição dos imóveis. A empresa afirma que os comprou de boa fé e que se problemas existiram são oriundos de uma venda anterior, da qual ela não participou, e que jamais exporia os seus clientes a qualquer risco.

Atualização às 14h46 de 07/07/2012: Após a publicação desta nota, foram feitas ameaças de processos. Confira aqui.

Atualização às 14h48 de 07/07/2012: Veja aqui a decisão da Justiça Federal que cancelou e torno seu efeito as escrituras.

Atualização às 14h49 de 07/07/2012: Veja aqui como ficou a situação nos cartórios após a decisão. O registro dos imóveis ainda está liberado, por enquanto, e as escrituras podem ser passadas.

Atualização às 21h36 de 10/07/2012: Veja aqui o passo a passo que levou à decisão da Justiça Federal e o valor da dívida. A decisão, na verdade, foi dada em 20 de fevereiro de 2011. O ofício para o Cartório do 6º Ofício cumprir a decisão é que data de 14 de março de 2012, assinado pelo juiz Cláudio Girão Barreto.

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    Christiano Abreu Barbosa

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