Na sentença, a magistrada afirma que Eduardo Paes e Lula são "pessoas conhecidas da mídia e da população em geral", e que "suas declarações representam inequívoca propaganda eleitoral veiculada antes do prazo permitido pela legislação, o que se denota por seu próprio teor, já que o segundo representado pediu expressamente votos ao primeiro". A representação foi oferecida pelo PSDB. Cabe recurso da decisão. (Fonte: Ascom/TRE)
Na sentença, a magistrada afirma que Eduardo Paes e Lula são "pessoas conhecidas da mídia e da população em geral", e que "suas declarações representam inequívoca propaganda eleitoral veiculada antes do prazo permitido pela legislação, o que se denota por seu próprio teor, já que o segundo representado pediu expressamente votos ao primeiro". A representação foi oferecida pelo PSDB. Cabe recurso da decisão. (Fonte: Ascom/TRE)