SJB: Kaká e Franquis cassados
Alexandre Bastos 03/07/2012 15:54

kaka e franquis

O site "SJB Online" informa que dois vereadores de oposição em São João da Barra, Franquis Areas (PR) e Kaká (PT do B), foram cassados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Eles respondiam por infidelidade partidária e a decisão do tribunal teria sido unânime. A decisão cabe recurso.

Assumem no lugar de Kaká e Franquis Arêas, dentro do prazo máximo de 10 dias, conforme dispõe a resolução 22.610/2007 do TSE, os suplentes Domingos Vieira e Elísio Motos (ambos do PDT e candidatos este ano pelo grupo governista).

Ao site, a advogada Pryscila Nunes Ribeiro Marins afirma que, com o resultado, os oposicionistas perdem o mandato.  Eles respondem por infidelidade partidária. Ambos deixaram o PDT.

Camarão — Contra o vereador Zezinho Camarão (PR), tramita uma ação de Embargos de Declaração na petição de nº 759-44.2011.6.19.0000. Na mesma ação, consta como requerido o Partido da República (PR). Segundo a advogada, ainda não foi julgado.

TRE — O blog entrou em contato com a assessoria do TRE. Segundo os assessores do tribunal, a sessão ainda está em andamento e daqui a pouco será enviada uma posição oficial sobre os vereadores de SJB.

Atualização às 17h10 — O vereador Camarão teve o seu mandato mantido.

Segundo a assessoria jurídica dos vereadores cassados, a corte entendeu que, no caso de Kaká e Franquis, eles não tinham um motivo justo para trocar de partido. Cabe ressaltar que a decisão não gera inegibilidade para o próximo pleito, ou seja, eles poderão disputar normalmente as eleições deste ano.

Agora, Kaká e Franquis vão aguardar a publicação do acórdão no Diário Oficial para, em seguida, entrar com os recursos cabíveis, continuando a atuar como vereadores até o fim do julgamento. O relator do processo foi o desembargador Sérgio Schwaitzer.

Nota do TRE — Nesta terça-feira, dia 3, o Colegiado do TRE-RJ cassou, por unanimidade, o mandato dos vereadores Franquis Arêas de Freitas (PR) e Carlos Machado da Silva (PT do B), de São João da Barra, por infidelidade partidária. Em outubro de 2011, os dois políticos se desfiliaram, sem justa causa, do Partido Democrático Trabalhista (PDT). O Tribunal também determinou que a Câmara Legislativa de São João da Barra seja oficiada para que dê posse, no prazo de 10 dias, aos suplentes aptos a ocuparem o cargo. Os requerimentos com pedido de cassação dos mandatos foram ajuizados pelos suplentes ao cargo de vereador Domingos José Vieira e Elisio Alberto da Silva Rodrigues.

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